Justiça

Após ser acusado de agredir Zé Carlos Araújo, prefeito de Morro do Chapéu é inocentado

Arquivo BNews
TJ-BA extinguiu a punibilidade e entendeu que período para propor queixa-crime terminou  |   Bnews - Divulgação Arquivo BNews

Publicado em 09/03/2020, às 07h41   Yasmin Garrido


FacebookTwitterWhatsApp

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) considerou extinta a punibilidade aplicada ao prefeito de Morro do Chapéu, Leonardo Rebouças Dourado Lima, o Leo Dourado (PR), acusado de ter agredido o deputado federal Zé Carlos Araújo (PL), em dezembro de 2017 e março de 2018.

De acordo com decisão assinada pela desembargadora Soraya Moradillo Pinto, houve decadência no direito de propositura da queixa-crime por parte da suposta vítima. “ Considerando o período superior a seis meses desde a prática dos supostos crimes contra a honra, entendo que decaiu o direito de eventual queixa que o ofendido (ora Representante) pudesse oferecer”, escreveu.

Segundo a denúncia apresentada por Zé Carlos Araújo, o prefeito de Morro do Chapéu, em 2017, durante evento realizado no município, teria agredido e tentado contra a integridade física do parlamentar com socos e pontapés. Já em 2018, o deputado denunciou que o episódio se repetiu, desta vez durante evento no município de Várzea Nova.

O caso chegou a ser divulgado na imprensa e objeto de investigação junto ao Ministério Público da Bahia (MP-BA) em inquérito que foi posteriormente arquivado, “em virtude da não verificação da prática de crimes contra a honra, com motivação propter officium, não se vislumbrando, ademais, qualquer delito residual”.

O arquivamento da ação penal pelo TJ-BA aconteceu uma vez que, com o fim do inquérito no MP-BA e a não propositura de processo judicial pelo deputado federal, o período para o registro da queixa-crime decaiu.

“Nesse passo, considerando a conclusão do Ministério Público no sentido de não ter ocorrido de crime contra a honra de servidor público, com motivação propter officium, foi determinada a intimação do Representante, que possui legitimação concorrente para propor a ação penal, a fim de que que apresentasse os requerimentos que entender cabíveis, não sendo, contudo, localizado pelo Oficial de Justiça”, escreveu a desembargadora.

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp