Justiça

TJ-BA estabelece medidas temporárias para prevenir contágio pelo novo coronavírus

Ascom/TJ-BA
Decreto estabelece medidas de restrição a instalações e protocolo para que funcionários com mais de 60 anos - e doenças crônicas - trabalhem remotamente  |   Bnews - Divulgação Ascom/TJ-BA

Publicado em 13/03/2020, às 09h35   Marcos Maia


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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) estabeleceu uma série de medidas temporárias  para prevenir o contágio pelo novo coronavírus. O documento assinado pelo presidente da corte, Lourival Trindade, contempla medidas de restrição a instalações do Judiciário, orientações de como funcionários devem agir ao apresentar sintomas da doença e estabelece a possibilidade de magistrados e servidores do grupo de risco - maiores de 60 anos e portadores de doenças crônicas - realizarem seus trabalhos de forma remota.

A partir da publicação, fica temporariamente suspensa a visitação pública e todo atendimento presencial ao público externo que puder ser prestado por meio eletrônico ou telefônico. No âmbito dos gabinetes dos desembargadores, fica a critério de cada um adotar ou não restrições ao atendimento ou visitação. Também fica temporariamente suspensa a entrada do público externo nas bibliotecas, restaurantes e lanchonetes situadas na sede do Tribunal de Justiça e nos Fóruns.

Nos dias de sessão de julgamento, somente terão acesso ao Plenário e às Salas de Sessões as partes e os advogados de processos incluídos na pauta do dia, conforme divulgação das pautas de julgamento no site do Tribunal - inclusive nas sessões das Turmas Recursais. O documento publicado na edição desta sexta (13) do Diário de Justiça Eletrônico considera a necessidade de padronizar os procedimentos de prevenção no âmbito do Judiciário baiano após a Organização Mundial de Saúde (OMS) classificar a doença como pandemia.

O decreto também recomendar aos presidentes de Turmas, Seções e Turmas Recursais que estes transformem sessões presenciais em virtuais. No documento também é sugerido aos juízes que  realizem audiências - inclusive de custódia de presos - por videoconferência  
se avaliarem a medida como razoável. Os magistrados também ganham autonomia para limitar a presença nas unidades às pessoas indispensáveis aos atos processuais.

O tribunal ainda aconselha que advogados públicos e privados, bem como representantes do Ministério Público e público em geral, se limitem a comparecer pessoalmente às unidades do Tribunal ou dos Fóruns quando estritamente necessário. A Ordem dos Advogados do Brasil poderá indicar representantes para acompanhar a adoção destas medidas restritivas.

Protocolos

A norma determina que qualquer "magistrado, servidor, colaborador ou estagiário" que apresente febre ou sintomas respiratórios - tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais - será considerado um caso suspeito. Este indivíduo deverá procurar o serviço de saúde para tratamento e diagnóstico, e adotar as providências necessárias para a obtenção de licença médica. 

Servidores e estagiários terão de informar sua chefia imediata por e-mail ou telefone, enquanto juizes devem se reportar a Assessoria Especial da Presidência I (AEP I) - órgão responsável por assuntos que envolvam os magistrado. 

Os magistrados com mais de 60 anos e portadores de doenças crônicas - grupo que compõem risco de aumento de mortalidade pelo coronavírus - poderão optar pela realização de suas atividade na modalidade home office. Neste caso, será necessário informar a AEP I previamente e adotar providências necessárias para a manutenção ininterrupta do traballho - bem como apresentar informações relativas a eventuais redesignações de audiências. Servidores que se enquadrem no grupo de risco também poderão recorrer ao trabalho remoto.

Funcionários que chegarem de locais ou países com circulação viral sustentada e apresentarem febre ou sintomas respiratórios dentro de até 14 dias do retorno deverão procurar um serviço de saúde - dentro ou fora do Tribunal. Excepcionalmente, não será exigido o comparecimento físico para perícia médica daqueles que forem diagnosticados como caso suspeito ou confirmado e receberem atestado médico externo.

Aqueles que não apresentarem sintomas ao término do período de afastamento deverão retornar às suas atividades normalmente, devendo procurar nova avaliação médica apenas se os sintomas persistirem. O decreto também determina o aumento da frequência de limpeza dos banheiros, elevadores, corrimãos e maçanetas, além de providenciar a aquisição e instalação de dispensadores de álcool em gel nas áreas de circulação e no acesso a salas de reuniões e gabinetes.  Eventos comemorativos e culturais estão suspensos até uma próxima deliberação.

Classificação Indicativa: Livre

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