Justiça

Cheque especial não utilizado tem cobrança suspensa pela Justiça

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A regra tinha sido estabelecida em janeiro deste ano após uma resolução do Banco Central  |   Bnews - Divulgação Pixabay

Publicado em 14/04/2020, às 22h33   Redação BNews


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A tarifa de 0,25% cobrada sobre o cheque especial não utilizado foi suspensa nesta terça-feira (14), devido a uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes. A regra tinha sido estabelecida em janeiro deste ano após uma resolução do Banco Central.

A determinação atendeu a um pedido do partido Podemos. No entanto, a decisão do ministro é liminar (provisória) e será julgada pelo plenário do STF em data que ainda será definida.

"Ao possibilitar que as instituições financeiras cobrem tarifas de serviços pela disponibilização de crédito ainda que não utilizado pelo consumidor, cria-se uma constrição inadmissível da liberdade de escolha do cidadão, que se vê forçado a pagar por serviços que não usa", alegou o Podemos no pedido ao STF.

"Não considero adequada, necessária e proporcional, em sentido estrito, a instituição de juros ou taxa, travestida de 'tarifa', sobre a simples manutenção mensal de limite de cheque especial", avaliou Gilmar Mendes na decisão.

Cobrança - Segundo a regra que passou a valer no início deste ano, a pessoa que tivesse mais de R$ 500 de limite no cheque especial deveria pagar até 0,25% sobre o valor excedente. A cobrança poderia ocorrer mesmo se o cliente não utilizasse o limite do cheque especial.

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