Justiça

TRT anuncia licitação para manutenção de consultórios odontológicos; valor estimado é de R$ 55.354 mil

Reprodução/HCFMB
Corte diz que serviço não deve ser negligenciado - mesmo durante pandemia de Covid-19 -, e que a verba não será gasta se a manutenção não acontecer  |   Bnews - Divulgação Reprodução/HCFMB

Publicado em 15/04/2020, às 09h06   Marcos Maia


FacebookTwitterWhatsApp

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) abrirá um pregão eletrônico no próximo dia 28 de abril, às 10h, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva - com fornecimento de peças - para três consultórios odontológicos instalados na corte.

O edital da licitação, publicizada na edição da última segunda-feira (13) do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), atenderá ao critério de menor preço. O valor estimado da contratação é de R$ 55.354, 62.

De acordo com o documento que normatiza o certame, a manutenção preventiva e corretiva envolve a substituição de peças, equipamentos odontológicos – quando for necessário - e a realização de visitas periódicas nos consultórios instalados no Fórum Juiz Antônio Carlos Araújo de Oliveira, no Comércio, e no Edifício-sede em Nazaré.

“O objetivo é a contratação de empresa para realizar serviço especializado, evitando assim eventuais interrupções no funcionamento do atendimento”, explica o texto. A empresa escolhida firmará um contrato de 12 meses, que podem ser prorrogados por até 60 meses.  

O Chefe da Seção de Odontologia ficará responsável por fiscalizar e acompanhar os serviços prestados. Anteriormente, O TRT havia dito que sua administração estava revendo todos os contratos de modo a redimensioná-los - ou simplesmente suspendê-los - diante do "cenário de indefinição" provocado pelo novo coronavírus.

Essa declaração foi dada no contexto de suspensão de uma licitação que tinha como objetivo contratar serviço de copeiragem. Procurado pela reportagem, o TRT, por meio de nota emitida por sua assessoria de imprensa na tarde desta terça (14), argumentou que a contratação de serviço de odontologia é diferente da anteriormente cancelada.

"Trata-se de manutenção de equipamentos públicos que não deve ser negligenciada, mesmo considerando o cenário da pandemia. O edital questionado é claro ao estabelecer procedimentos de manutenção preventiva e corretiva, esta, em especial, para eventualidades ali indicadas", explicou.

A nota também reitera que a administração entende que os atos destinados à conservação e manutenção precisam ser mantidos com ajustes dos contratos.

Justamente por isso, segundo a entidade, está ocorrendo redimensionamentos em todos os contratos, e as manutenções preventivas que não têm sido realizadas por conta da pandemia estão sendo monitoradas e não pagas – “consoante registros nos processos”.

"O mesmo ocorrerá nessa contratação; de modo que, em tese, o valor previsto poderá não ser gasto se o serviço efetivamente não for prestado", conclui. Assim, se não houver demanda por manutenção, não haverá pagamento - e, se houver necessidade, a cobrança não se dará além do valor da contratação anunciada. 

Leia a íntegra da nota emitida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT):

"Trata-se de manutenção de equipamentos públicos que não deve ser negligenciada, mesmo considerando o cenário da pandemia.O edital questionado é claro ao estabelecer procedimentos de manutenção preventiva e corretiva, esta, em especial, para eventualidades ali indicadas. Vale dizer: se não houver demanda por manutenção preventiva e/ou corretiva, não haverá pagamento e, se houver, não se dará além do limite da contratação anunciada que se espera tenha ainda mais o preço reduzido durante o certame. 

A Administração entende que os atos destinados à conservação e manutenção predial e dos equipamentos públicos precisam ser mantidos, com ajustes dos contratos conforme a realidade atual. Justo por isso, está ocorrendo redimensionamentos em todos os contratos e as manutenções preventivas que não têm sido realizadas por conta do cenário da pandemia estão sendo monitoradas e não pagas, consoante registros nos processos. O mesmo ocorrerá nessa contratação; de modo que, em tese, o valor previsto poderá não ser gasto se o serviço efetivamente não for prestado.

Não há se comparar, portanto, com o objeto dessa Licitação com aquela destinada à contratação de Copeiragem, cancelada recentemente por esta Administração por ser desnecessária no momento, tendo em vista adiretriz estabelecida em ato da Administração que regula o trabalho remoto como regra, sendo o presencial apenas para atividades tidas como essenciais. 

Todas as informações prestadas constamainda do site do TRT5, no link transparência (https://www.trt5.jus.br/portal-licitacoes), incluiveo Mapa Comparativo de Preços que adota como referencial médio o preço público do Governo Federal.”

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp