Justiça

Justiça decide que Felipe Neto não deve indenizar influencer por responder a comentário homofóbico

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“Miga, solta a sua franga”, foi um dos trechos da resposta do youtuber nas redes sociais  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Internet

Publicado em 16/04/2020, às 06h49   Yasmin Garrido


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A Justiça entendeu que, ao se expor uma opinião polêmica e receber comentário da mesma natureza, não é passível de indenização. E, foi com base nisso, que o 15º Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro negou ação de um influenciador digital contra o youtuber Felipe Neto.

O autor do processo comentou na internet que, "hoje em dia, os homens não sabem nem falar como homens". "Usam vocabulário afeminado: amiga, maravilhosa, arrasou, menos isso, menos aquilo, para que tá feio, apaga que dá tempo. O cara que fala assim já deixou de ser homem há muito tempo (sic)."

Em resposta, Felipe Neto escreveu: "Miga solta a franga q essa tua tensão de macho é só vontade reprimida de roçar barba com barba. Se joga, ninguém vai te julgar (sic)".

No entanto, ao receber o revide, o influenciador afirmou que o youtube quis ofendê-lo e debochar da sexualidade dele, pedindo, assim, direito de resposta e indenização por danos morais.

O juiz leigo Rafael Couto apontou no projeto de sentença, posteriormente homologado pela juíza de Direito Grace Mussalem Calil, que o comentário de Felipe Neto não foi pejorativo aos homossexuais nem foi ofensivo aos heterossexuais sem preconceitos, uma vez que eles não se importam se homens ficam com outros homens.

Ainda segundo o juiz leigo, o youtuber apenas exerceu o direito de resposta, já que o influenciador digital atingiu de forma generalizada todos aqueles que se identificam como homens e fazem uso de tal "vocabulário afeminado".

Ao expor opinião polêmica, o autor se sujeitou a receber uma resposta da natureza, disse o julgador, ressaltando que a homossexualidade não é uma ofensa. Como Felipe Neto não praticou ato ilícito ao revidar, o magistrado negou direito de resposta ao influenciador digital, além de ter negado indenização por danos morais.

Classificação Indicativa: Livre

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