Justiça

Faroeste: STJ mantém prisão preventiva de ex-presidente do TJ-BA e de mais cinco pessoas

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Ministro tomou a decisão por considerar ainda presente o risco à ordem pública e para garantir a continuidade das investigações  |   Bnews - Divulgação BNews/Arquivo

Publicado em 17/04/2020, às 17h38   Redação BNews



O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes manteve a prisão preventiva da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), e do juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, investigados na Operação Faroeste, que apura esquema de venda de sentenças em disputa de terras no Oeste da Bahia.

 Além dos magistrados, o ministro também manteve a prisão preventiva dos investigados Adailton Maturino dos Santos – que já havia tido pedido de liberdade negado pelo ministro no último dia 7 –, Antônio Roque do Nascimento Neves, Geciane Souza Maturino dos Santos e Márcio Duarte Miranda.

O ministro tomou a decisão por considerar ainda presente o risco à ordem pública e para garantir a continuidade das investigações. Ao analisar o pedido do MPF, ele destacou que a instrução criminal ainda não foi iniciada, e que apenas o oferecimento da denúncia, em dezembro último, não torna a prisão preventiva inútil ou desnecessária.

"Em princípio, somente se poderá considerar como garantida a instrução com o seu término, quando não mais existir risco real de ocultação ou destruição de provas, após a oitiva das testemunhas", disse o relator.

Observou, ainda, que as investigações da Operação Faroeste são complexas, com muitas pessoas envolvidas e a presença de diversos crimes, além de um grande conjunto de provas que devem ser periciadas pela polícia. Mesmo assim, lembrou que a operação foi deflagrada em novembro de 2019 e, em 13 de abril deste ano, ele pediu data para que a Corte Especial do STJ delibere sobre o recebimento da denúncia.

Em relação à garantia da ordem pública, Og Fernandes ressaltou que os fatos apurados até o momento indicam que os denunciados exerciam papel de destaque na organização criminosa dedicada à venda de decisões judiciais e, dessa forma, poderiam continuar praticando atividades ilícitas caso fossem colocados em liberdade.

No caso da desembargadora, o relator ainda ressaltou que ela descumpriu ordem expressa de não manter contato com os servidores do TJ-BA. De acordo com os autos, no dia da deflagração da Operação Faroeste, Maria do Socorro Santiago teria falado por telefone com os funcionários para tratar da destruição de provas.

No caso do juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, o ministro citou o registro de gravações telefônicas que demonstrariam a sua participação na definição de estratégias para a prática de atos de corrupção e recebimento de valores cada vez mais elevados. Além disso, há informações sobre a ida do juiz para Barreiras (BA) – epicentro dos supostos fatos criminosos – exatamente no dia do início da Operação Faroeste, o que poderia indicar a tentativa de prejudicar as investigações.

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