Justiça

STF nega pedido da defesa de Geddel para retirada de recurso do julgamento virtual

Agência Brasil
Julgamento de agravo teve início da última sexta (24) e vai ser concluído nesta quinta (30)  |   Bnews - Divulgação Agência Brasil

Publicado em 27/04/2020, às 11h16   Yasmin Garrido


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O Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido da defesa de Geddel Vieira Lima para que o julgamento do agravo interposto em favor do ex-ministro não aconteça no ambiente virtual. A sessão, que teve início na última sexta-feira (24), foi finalizada com o voto do ministro relator, Edson Fachin, que determinou o não provimento do recurso.

Em petição enviada à Corte, o advogado do emedebista, Gamil Föppel, requereu que o julgamento do recurso “seja realizado com destaque, em sessão ordinária, com a realização de sustentação oral, ainda que pelo sistema de videoconferência”. Ainda de acordo com ele, o julgamento em plenário virtual suprime prerrogativas da advocacia, como a de usar a palavra, pela ordem, asseverando que o objeto da insurgência envolve a liberdade ambulatorial.

No entanto, conforme decisão do ministro Edson Fachin, publicada nesta segunda-feira (27), segundo regimento interno do próprio STF, “não haverá sustentação oral nos julgamentos de agravo, embargos declaratórios, arguição de suspeição e medida cautelar”, o que, por si só, faz cair por terra o argumento utilizado pela defesa de Geddel.

“Por derradeiro, as razões deduzidas pelo requerente, na direção do “agravo ser atinente à liberdade ambulatorial do requerente” não se revestem, a meu juízo, de potencialidade suficiente a ensejar a alteração da compreensão aqui externada”, concluiu o ministro. O julgamento em sessão virtual vai ser finalizado nesta quinta-feira (30).

Clique aqui e leia na íntegra a decisão de Fachin.

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