Justiça

Deputado vai ao Supremo e pede que PGR investigue outros crimes de Sergio Moro; leia íntegra da denúncia

Agência Brasil
Petição foi anexada ao inquérito que apura condutas do presidente Jair Bolsonaro  |   Bnews - Divulgação Agência Brasil

Publicado em 03/05/2020, às 13h27   Yasmin Garrido


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O deputado federal Rui Falcão (PT) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a juntada de uma petição endereçada ao procurador-geral da República, Augusto Aras pedindo que sejam investigadas condutas do ex-ministro da Justiça, Sergio Moro.

A peça foi protocolada nos autos do inquérito que apura as condutas do presidente Jair Bolsonaro e declarações do ex-juiz federal Sergio Moro ao anunciar a demissão do Ministério da Justiça.

A petição foi protocolada no Ministério Público Federal (MPF) antes da abertura do inquérito pelo STF, mas "até o presente momento, (...) não foi processada pelo Portal da Transparência do Ministério Público Federal".

No pedido feito ao PGR, Rui Falcão afirmou que as declarações de Moro não dizem respeito apenas a "acusações contra o mandatário do mais alto cargo do poder Executivo e da possível denunciação caluniosa que poderia emergir da inveracidade das afirmações".

Para o parlamentar, a denúncia "trata-se, também, da admissão de condutas pelo ex-Ministro da Justiça e da Segurança Pública que podem ser consideradas penalmente típicas", como exigir vantagem indevida para assumir o Ministério e prevaricação.

A denúncia apresentada pelo PGR ao STF — a que ensejou a abertura do inquérito — apontou que Moro pode ter incorrido em outros crimes, como denunciação caluniosa, mas não os apontados pelo deputado.

A prevaricação de Moro teria ocorrido porque ele apenas denunciou as tentativas de interferência política na Polícia Federal quando quis, não quando deveria. Ao se demitir, Moro acusou o presidente da República de pedir informações sobre investigações sigilosas da PF, o que foi parcialmente confirmado por Bolsonaro no mesmo dia.

De acordo com o PT, Moro "teria o dever de ofício de comunicar as infrações penais ao órgão judiciário competente, tão logo deles tomasse conhecimento [...] de modo que não pode o agente público escolher o momento que melhor achar oportuno para trazer os fatos ao conhecimento da autoridade competente para investigação dos fatos".

Clique aqui e leia a petição na íntegra.

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