Justiça
Publicado em 10/05/2020, às 14h49 Yasmin Garrido
O juiz Décio Gimenez, da 3ª Vara Federal de Santos (SP), decidiu que a guarda de um papagaio deve ser concedida a uma idosa, com quem o animal convive há mais de 30 anos. A mulher entrou com ação contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Estado de São Paulo para pedir a regularização do bicho.
Além disso, a idosa, pediu que os dois réus se abstenham de aplicar qualquer sanção pela posse irregular do animal silvestre. De acordo com o processo, ela criou o "Leco" em casa por desconhecimento da lei ambiental, uma vez que não sabia que não poderia ter a guarda do animal em ambiente doméstico.
Ao analisar o caso, o juiz considerou que os laudos juntados demonstram que o papagaio não tem condições de ser reintroduzido ao habitat natural, porque "já possui sobrevida similar ao tempo que poderia sobreviver na natureza, além de sofrer de limitações que o impedem de voar"
Citando a jurisprudência do STJ, o juiz acolheu os pedidos da inicial e afirmou que "o nível de bem-estar do animal seria mais afetado caso perdesse a convivência com a idosa".
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