Justiça

Justiça nega pedido de Cezar Leite para reabrir comércio em Salvador

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O juiz afirma que o vereador não juntou aos autos estudo científico comprobatório do que alega  |   Bnews - Divulgação Vagner Souza/BNews

Publicado em 27/05/2020, às 15h22   Redação BNews*



O Juiz de Direito Glauco Dainese de Campos negou, nesta quarta-feira (27), o pedido do vereador Cezar Leite, pré-candidato do PRTB à prefeitura de Salvador, que protocolou nesta terça-feira uma ação popular contra o prefeito ACM Neto (DEM) para que haja reabertura imediata das atividades comerciais na capital baiana.

Leite alegava ilegalidade e inconstitucionalidade nos decretos municipais que determinavam o fechamento dos estabelecimentos comerciais para conter a propagação da Covid-19. Ele alegou que "existe um estrangulamento econômico das empresas gerando inúmeros pedidos de falência no Estado e argumentou que as medidas são "ineficazes no combate à pandemia.

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Em sua decisão, o juiz afirma que o vereador "não juntou aos autos estudo científico comprobatório do que alega; parecer de infectologistas; protocolos técnicos de abertura do comércio; absolutamente nenhuma prova que justifique tal pedido de liminar".

O magistrado argumenta que embora seja uma doença inédita para o mundo, o Brasil teve a possibilidade de adotar medidas que outros países usaram para combater a propagação do virus.

"Muito embora o deferimento da medida provisória possa assumir um caráter satisfativo de um direito provável ou preservatório, não pode, em nenhuma hipótese, a concessão de tal medida produzir desproporcional perigo ou risco de grave dano ao demandado ou a terceiros. Assim, neste momento deve-se adotar a cautela reversa em favor da população de Salvador e da saúde pública dentro do combate a Pandemia de Covid-19 indeferindo o pedido de liminar", escreveu o juiz.

Procurado pelo BNews, o edil afirmou que avalia ainda se vai recorrer ou não. "Estou avaliando com o corpo jurídico", declarou. Cezar pedia ainda que a gestão de Neto apresente os estudos que fundamentam as medidas restritivas adotadas durante a pandemia do novo coronavírus.

*Com informações do repórter Henrique Brinco

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