Justiça

Justiça determina que Prefeitura de Aracaju remova propaganda irregular contra Danielle Garcia

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A decisão cabe recurso  |   Bnews - Divulgação Reprodução / Google Street View

Publicado em 10/06/2020, às 19h57   Adelia Felix/AjuNews



A Justiça Eleitoral determinou que a Prefeitura de Aracaju remova uma publicação considerada propaganda antecipada e ofensiva contra a pré-candidata e delegada Danielle Garcia (Cidadania) do perfil oficial do Município no Instagram. A decisão cabe recurso.

A ordem também se estende ao presidente da Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb), Luiz Roberto, que também reproduziu o mesmo conteúdo em seu perfil na mesma rede social.

A decisão da juíza eleitoral da 1ª Zona Eleitoral de Aracaju, Eliane Cardoso Costa Magalhães, obtida pelo AjuNews, foi assinada nesta quarta-feira (10). A representação com pedido de liminar foi feita pelos advogados Saulo Ismerim Medina Gomes e José Edmilson da Silva Júnior.

À Justiça, o Cidadania e a delegada alegaram que nos dias 14 e 16 de maio o perfil oficial da Prefeitura de Aracaju no Instagram veiculou “propaganda eleitoral irregular cometendo a chamada desinformação vedada na legislação eleitoral, caracterizando, assim, propaganda antecipada negativa e ofensa ao princípio da impessoalidade”.

Na publicação, a Prefeitura afirma que a delegada cometeu “barrigada” ao questionar e comentar as aquisições de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) feitas pela Prefeitura de Aracaju e a investigação da licitação para construção do Hospital de Campanha. A resposta da Prefeitura na rede social foi emitida após a participação da pré-candidata em uma live.

Na decisão, a juíza avaliou que “a representante questiona a não contratação de empresa sergipana e, segundo ela, por um preço a maior, vez que os aventais foram comprados a um preço individual de R$ 20, enquanto o avental fabricado no Estado teria custado R$ 18”.

Ainda de acordo com a magistrada, “a questão da origem da verba destinada à contratação da construção do Hospital de Campanha, suscita a dúvida se o recurso é de origem Federal ou Estadual e aduz que, sendo federal, a atribuição para investigar é do MPF e, não, do Ministério Público Estadual. Tal comentário, numa análise superficial, não desmerece o trabalho do Ministério Público Estadual, diz respeito somente sobre a competência para fiscalização e aplicação do recurso se Estadual ou Federal”.

Na decisão a juíza cita os termos usados pelo Município na redes social. “Ao rebater as alegações da delegada, disse que, as empresas contratadas se tratavam de empresas sergipanas, afirmando serem falsas as falas da autora. Além do que, manifestou nos seguintes termos ‘apesar de tentar passar a ideia de ser uma boa investigadora, a delegada Danielle Garcia voltou a mostrar desconhecimento sobre as contratações feitas pela Prefeitura e a origem dos recursos utilizados para construção do Hospital de Campanha, de modo a insinuar a necessidade de realização de uma nova investigação do contrato, embora sem justificar motivo para isso’”.

A magistrada determinou que após notificação, a determinação seja cumprida em 24 horas, e, em caso de descumprimento, estabeleceu multa diária e cominação da sanção prevista no artigo 347 do Código Eleitoral, o qual estabelece detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias multa.

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