Justiça

Banido por abuso sexual, técnico obtém liminar e pode retomar funções

Divulgação/CGB
A decisão é provisória e valerá até que seja julgado o mérito da ação no TJSE  |   Bnews - Divulgação Divulgação/CGB

Publicado em 13/06/2020, às 18h30   Folhapress


FacebookTwitterWhatsApp

Banido do esporte por acusações de abuso sexual, o ex-técnico da seleção brasileira de ginástica artística Fernando de Carvalho Lopes obteve uma liminar do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) e poderá voltar a exercer sua função. A informação foi publicada neste sábado (13) pelo blog Lei em Campo, do UOL, e confirmada pela reportagem.

Ele é acusado de abusar sexualmente de crianças e adolescentes atletas entre 2001 e 2016, quando era técnico em São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo. Lopes sempre alegou inocência.

A decisão é provisória e valerá até que seja julgado o mérito da ação no TJSE. Lopes foi banido do esporte pelo STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) em março de 2019 e multado em R$ 1,6 milhão.

Ele não aceitou a decisão em segunda instância do STJD e poderia inclusive levar o caso à Corte Arbitral do Esporte (CAS) na Suíça. Porém, optou por levar o caso à Justiça comum.

O ex-treinador teve o pedido negado pela 7ª Vara Cível de Sergipe, estado onde fica a sede do Superior Tribunal de Justiça da Ginástica, e recorreu. O desembargador Ricardo Múcio Santana Lima, da 2ª Câmara Cível de Aracaju, acatou o pedido de Lopes, suspendendo o banimento e a cobrança da multa.

"Diante do risco de o STJD já executar o valor da multa a ele imposta e a possibilidade de efetivação da pena de banimento, o que agravará sua condição financeira, tendo em vista a demora no julgamento da ação anulatória", escreveu o desembargador em setença publicada no Diário Oficial da Justiça do Estado de Sergipe no último dia 2.

O processo tramita em sigilo, e não é possível saber se a Confederação Brasileira de Ginástica (CBG) se manifestou.

Procurada pela reportagem, a CBG não se pronunciou até publicação deste texto.

A defesa do treinador diz que a sentença do STJD descumpre o artigo 140 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, o qual diz que no pedido de recurso a penalidade não poderá ser agravada. 

Lopes havia sido condenado a 1.500 dias de suspensão e receu uma multa de R$ 300 mil na decisão em primeira instância em novembro. No entanto, o pleno do STJD da CBG reformou a sentença e decidiu bani-lo da ginástica. A CBG, em março de 2019, justificou na ocasião que a pena do banimento foi baseada no código de conduta e estatutos da FIG (Federação Internacional de Ginástica), e com aplicação também de penas máximas por quatro vezes (uma em relação a cada atleta vítima denunciante) em cada artigo da denúncia já realizada pelo Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

A reportagem não localizou Lopes neste sábado e também não obteve retorno do seu advogado Victor Menon Nosé.

As primeiras acusações contra Fernando de Carvalho apareceram em julho de 2016, às vésperas da disputa dos Jogos Olímpicos do Rio, quando o Ministério Público de São Paulo abriu inquérito para apurar denúncia feita por um atleta menor de idade que treinava com Fernando.

Na época, o técnico trabalhava com Diego Hypólito, que nos Jogos conquistaria uma medalha de prata no solo. A menos de um mês da Olimpíada do Rio, Lopes, treinador da seleção brasileira masculina de ginástica artística, foi desligado da seleção pela CBG. No dia 29 de abril de 2018, uma reportagem do programa Fantástico, da TV Globo, deu voz às acusações de mais de 40 atletas e ex-atletas que afirmaram terem sido vítimas de abuso por Fernando. Após a reportagem, o clube Mesc (Movimento de Expansão Social Católica), de São Bernardo do Campo, também decidiu afastá-lo do trabalho.

O ex-treinador sempre se declarou inocente das acusações de abuso sexual. Convocado a depor na CPI dos Maus-Tratos, no Senado Federal, ele disse que acreditava que as denúncias haviam sido feitas por vingança.

Lopes foi então condenado em cinco artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva: 243-B (constranger mediante violência, grave ameaça ou por qualquer outro meio), 243-C (ameaçar alguém), 243-E (submeter criança ou adolescente, sob sua autoridade, guarda ou vigilância, a vexame ou a constrangimento), 258 (assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras) e 243-G (praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência).

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp