Justiça

TJ-BA proíbe armazenamento de armas e munições nas dependências da Corte

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Artefatos apreendidos devem ser encaminhados às Forças Armadas para destruição  |   Bnews - Divulgação Arquivo BNews

Publicado em 15/06/2020, às 07h22   Yasmin Garrido


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O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Lourival Trindade, expediu ato normativo que proíbe o armazenamento de armas de fogo, munições, artefatos explosivos e acessórios apreendidos e vinculados a processos judiciais e administrativos nas dependências do Poder Judiciário do Estado.

De acordo com a norma, já há previsão expressa para a proibição tanto no Código de Processo Penal quanto no Conselho Nacional de Justiça. Ainda de acordo com o ato, isso acontece para evitar o risco de arrombamentos e invasões para subtração dos artefatos, violando as regras e princípios de segurança institucional.

“O armamento, inclusive arma branca e acessórios, que não tiver identificação do processo ao qual está vinculado, deverá ser encaminhado para destruição, com os dados que forem possíveis indicar”, diz trecho do ato normativo.

Segundo a norma, “não serão encaminhados para destruição e serão restituídos os objetos pertencentes às Forças Armadas e às forças de segurança pública municipal, estadual e federal, bem como ao proprietário de boa-fé, nos termos da legislação”.

Classificação Indicativa: Livre

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