Justiça

STJ nega pedido de ex-presidente da Vale e mantém duas ações penais do caso Brumadinho; leia decisão

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Executivo alegou que processos tratavam sobre o mesmo tema e pediu a exclusão de uma das ações  |   Bnews - Divulgação Divulgação/Corpo de Bombeiros

Publicado em 15/06/2020, às 09h48   Yasmin Garrido


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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não reconheceu o conflito de competência alegado pelo ex-presidente da Vale no caso de Brumadinho, em Minas Gerais. O executivo argumentou que duas ações penais, uma em trâmite na Justiça de Minas e a outra na Justiça Federal, seriam idênticas.

De acordo com o pedido, Fábio Schvartsman solicitou a fixação da competência na Justiça Federal, argumentando que é ela a responsável pelo caso, uma vez que diz respeito a crimes contra a vida e contra o meio ambiente relacionados ao rompimento da barragem.

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De acordo com o relator do caso, ministro Ribeiro Dantas, a jurisprudência do STJ entende que a configuração do conflito de competência exige a manifestação de duas ou mais autoridades judiciárias declarando-se competentes ou incompetentes para o julgamento do processo.

Ainda segundo ele, "o juízo federal não reconheceu a competência para conhecer e julgar os crimes em curso na Justiça estadual". O ministro afirmou que a juíza federal do caso apenas deferiu medida de busca e apreensão no inquérito policial que apura possíveis crimes de utilização de documentos falsos perante a Agência Nacional de Mineração (ANM).

Além disso, o relator pontuou que os delitos imputados ao suscitante na Justiça estadual são distintos, envolvendo homicídio qualificado, poluição e crimes contra a fauna e a flora. Para Ribeiro Dantas, diferentemente do que é sustentado pelo ex-presidente da empresa, não se caracterizou o conflito de competência.

Clique aqui e leia a decisão na íntegra.

Classificação Indicativa: Livre

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