Justiça
Publicado em 22/06/2020, às 23h06 Redação BNews
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) editou uma recomendação que restringe a atuação dos procuradores em meio à pandemia do novo coronavírus. O texto, publicado no dia 19 de junho, foi assinado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. A informação é do jornal Valor Econômico. Entidades estudam uma forma de impugnar a norma.
“Diante da falta de consenso científico em questão fundamental à efetivação de política pública, é atribuição legítima do gestor a escolha de uma dentre as posições díspares e/ou antagônicas, não cabendo ao Ministério Público a adoção de medida judicial ou extrajudicial destinadas a modificar o mérito dessas escolhas”, diz o texto.
O documento afirma ainda que “não incumbe ao Ministério Público a eleição de políticas públicas, mas sim a atuação como agente indutor, proativo e resolutivo das garantias de efetivação dos direitos fundamentais decorrentes destas políticas”.
O Ministério Público Federal, no entanto, divulgou uma nota negando a informação, afirmando que a recomendação não foi de iniciativa de Aras.
"Elaborada com o propósito de manter a uniformidade na fiscalização das políticas públicas de combate à covid-19 no âmbito do Ministério Público brasileiro, a Recomendação Conjunta Presi-CN 2/2020, do CNMP, foi proposta pelo corregedor nacional, Rinaldo Reis, e pela conselheira nacional Sandra Krieger, presidente da Comissão de Saúde. O conteúdo da recomendação ainda será objeto de nova discussão em busca de aprimoramento, em sessão do Conselho, para referendo do Plenário, em futuro próximo."
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