Justiça

Para PGR, proibir exibição do especial do Porta dos Fundos na Netflix é “censura prévia do estado”

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Órgão emitiu parecer favorável à exibição do filme pela plataforma de streaming  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 25/06/2020, às 16h26   Yasmin Garrido


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A Procuradoria-Geral da República (PGR) emitiu, nesta quinta-feira (25), um parecer favorável à Netflix e ao grupo humorístico Porta dos Fundos no caso do filme "Especial de Natal Porta dos Fundos: A Primeira Tentação de Cristo", lançado no final do ano passado.

A exibição do especial natalino havia sido suspensa em janeiro por decisão do desembargador Benedicto Abicair, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), mas voltou ao ar após liminar concedida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli.

A ação foi movida pela Associação Centro Dom Bosco de Fé e Cultura e, de acordo com a entidade, na produção, “Jesus é retratado como um homossexual pueril, Maria como uma adúltera desbocada e José como um idiota traído”. Ainda segundo a instituição, o filme viola a liberdade religiosa e a dignidade da pessoa humana.

O parecer da PGR, assinado pelo subprocurador-geral da República José Elaeres Marques Teixeira, afirmou que a proibição da exibição do filme tem o caráter de censura prévia do Estado, o que "viola o entendimento firmado na ADPF 130, relator Ministro Ayres Britto, que é enfático na proibição da censura".

"Vale consignar que a doutrina majoritária é no sentido de que a difusão de ideias, ainda que contrárias às religiões, deve ser respeitada por constituir elemento essencial à democracia, ressalvada apenas a prática da incitação ao ódio e ao cometimento de delitos e, ainda assim, desde que ocorra em face de indivíduos, não de ideias e instituições religiosas ou ideológicas ou de determinado credo."

O subprocurador-geral também destacou o fato de o filme estar à disposição do público na Netflix, uma plataforma de streaming que tem acesso controlado pelo próprio usuário, que pode acionar um mecanismo que impede o uso por menores de 18 anos sem a permissão de um adulto responsável.

"Partindo-se do pressuposto de que não cabe ao Estado a prévia censura de conteúdo, diante da preponderância do direito à liberdade de expressão, cabe a cada usuário fazer a reflexão crítica, seja ela de repúdio/desprezo ou de satisfação/afeição, a partir da classificação dos produtos audiovisuais oferecidos na plataforma”.

Clique aqui e leia na íntegra o parecer da PGR.

Classificação Indicativa: Livre

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