Justiça
Publicado em 28/06/2020, às 07h00 Yasmin Garrido
Em 28 de junho é celebrado o Dia do Orgulho LGBTQI+, sigla que faz referência à luta de lésbicas, gays, bissexuais (e pansexuais), transsexuais, queers, pessoas intersexo e de todas as identidades e orientações sexuais, pela garantia de direitos e da diversidade.
Apesar de a luta ser bem mais antiga, a celebração teve início em 1969, a partir da revolta de Stonewall, um protesto de combate a violência policial contra pessoas da comunidade LGBTQI+ em um bar de Nova Iorque, nos Estados Unidos.
Foi a partir daí que a comunidade gay de Nova Iorque foi às ruas protestar nos arredores do Stonewall Inn por seis dias, dando início a uma série de manifestações pelo país. Seis meses após a revolta de Stonewall, surgiram as primeiras organizações pela causa, como a Frente de Liberação Gay.
É importante mencionar que, que até 1962, em todos os estados americanos, relações entre pessoas do mesmo sexo eram consideradas crime. Em 1969, Illinois foi o primeiro estado a abolir a tipificação penal, enquanto em Nova Iorque, estado de origem do movimento, isso aconteceu apenas nos anos de 1980. Mas, somente em 2003 a lei foi abolida de vez, ou seja, 34 depois da revolta.
Já no Brasil, o movimento pelos direitos LGBTQI+ começou na década de 70, em meio à Ditadura Militar, com reuniões da comunidade em bares clandestinos e publicações alternativas, como “O Lampião da Esquina” e o “Somos”. Apesar disso, foi somente nos anos de 1980 que duas manifestações receberam destaque.
A primeira aconteceu em 1982, com a realização de uma passeata, em São Paulo, em protesto contra a violência que atingia gays, lésbicas e travestis. A outra foi em 19 de agosto de 1983, quando mulheres ativistas invadiram o Ferro’s Bar, também em São Paulo, para ler um manifesto em defesa dos direitos das lésbicas. A data é conhecida como Dia do Orgulho Lésbico no Brasil.
E, após cinco décadas, a comunidade LGBTQI+ travou muitas batalhas pelo reconhecimento de direitos e pelo combate ao preconceito. Algumas levaram a mudanças necessárias na sociedade e na legislação brasileira, a exemplo da garantia do uso do nome social, do reconhecimento de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito federal, da criminalização da discriminação contra pessoas LGBTQI+, enquanto outras ainda estão em curso e fervem.
Mudanças no Brasil
Em 2002, o processo de redesignação sexual foi autorizado pelo Conselho Federal de Medicina, mas somente em agosto de 2008 o Sistema Único de Saúde (SUS) passou a realizar o procedimento. A partir de 2013, o Ministério da Saúde, ampliou o processo transexualizador no SUS, e posteriormente, em 2019, autorizou cirurgias de redesignação sexual do gênero feminino para masculino.
Outra conquista importante foi a extensão da Lei Maria da Penha, criada em 2006, que passou a incluir travestis e transexuais no rol das vítimas de violência doméstica. Não há data exata para a primeira aplicação da lei para o público trans. No entanto, foi somente no ano passado que a Câmara de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou a aplicabilidade da Lei Maria da Penha à comunidade LGBTQI+.
Na questão da adoção de crianças por casais homossexuais, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, em 2010, por unanimidade a permissão, enquanto no Supremo Tribunal Federal (STF) a aprovação aconteceu apenas em 2015, quando a ministra Carmen Lúcia afirmou que “a Constituição Federal não faz diferenciação entre casais heterossexuais ou homoafetivos”.
Em 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução que permitiu aos cartórios de todo o país oficializar o casamento civil ou a união estável entre casais homoafetivos. Três anos mais tarde, em 2016, o governo federal publicou decreto garantindo o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública.
Mas, foi apenas em agosto de 2018 que o nome social passou a ser autorizado para inclusão no registro civil sem a necessidade de cirurgia de redesignação sexual ou de decisão judicial. No entanto, se tiver a decisão, a alteração pode ser feita em qualquer cartório.
Apesar dos avanços na legislação, a discriminação contra pessoas LGBTQI+ foi enquadrada como crime apenas no ano passado, quando o STF incluiu no rol da Lei do Racismo, prevendo penas de até cinco anos de prisão. O avanço foi comemorado, mas ainda não há nenhuma norma específica que proteja diretamente a comunidade aprovada pelo Congresso Nacional.
A última conquista na legislação aconteceu em maio de 2020, quando o STF declarou inconstitucional e suspendeu as normas do Ministério da Saúde e Anvisa que exigiam aos homossexuais a abstinência sexual de um ano para doarem sangue.
Realidade
No entanto, apesar das alterações normativas, o público LGBTQI+ tem um longo caminho de batalhas pela frente, para ver os direitos serem reconhecidos. No Brasil, de acordo com dados do Grupo Gay da Bahia (GGB), a cada 20 horas ocorre uma morte por lgbtfobia no país. Ainda segundo a entidade, a maior parte das violências contra os LGBTs se encontra primeiramente entre travestis e transexuais mortas na pista ou em locais usuais de prestação de serviços sexuais. Isso acontece porque, conforme a Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA), 90% das pessoas trans recorrem à prostituição em algum momento da vida.
De acordo com Lucas de Alencar Oliveira, integrante da Comissão Especial da Diversidade Sexual do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o país carece de legislação federal para a defesa e promoção de direitos do público LGBTQI+.
“É possível identificar algumas iniciativas do poder legislativo em Estados e Municípios voltadas ao enfrentamento da violência contra essa população, mas a efetividade da proteção legal, em regra, ainda é bastante questionável e aquelas pessoas que sofrem diariamente com a homofobia, a lesbofobia e a transfobia, continuam invisíveis para parcela significativa dos políticos brasileiros”, afirmou.
Veja abaixo a linha do tempo das conquistas dos LGBTQI+ no Brasil:
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