Justiça

STF forma maioria para considerar inconstitucionais leis que reestruturam fisco da Bahia

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Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi ajuizada há 11 anos pelo Democratas; julgamento representa derrota para governos petistas  |   Bnews - Divulgação Arquivo/Agência Brasil

Publicado em 29/06/2020, às 20h52   Redação BNews


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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para considerar inconstitucionais dispositivos de leis estaduais da Bahia que tratam da carreira de servidores públicos da administração tributária estadual. Em julgamento realizado entre os últimos dias 19 e 26 deste mês, o STF já tem placar de 6 a 0 a favor da inconstitucionalidade, de um total de 11 ministros da Corte. 

O resultado representa uma derrota para os governos petistas na Bahia que, por meio da Lei 11.470/2009, que permitia aos agentes tributários ascenderem ao posto de auditores fiscais, sem a realização de concurso. Essa era uma bandeira do ex-governador Jaques Wagner, defendida também pelo então secretário da Fazenda, Carlos Martins (PT).

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4233 foi ajuizada pelo Democratas há 11 anos e conta com o apoio de diversas entidades ligadas ao setor, como o Instituto de Auditores Fiscais da Bahia (IAF) e o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco Sindical). 

A ministra Rosa Weber é a relatora do caso e votou pela inconstitucionalidade, posicionamento que foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Carmem Lúcia, Marco Aurélio e Alexandre de Moraes. O ministro Gilmar Mendes pediu vistas, o que adiou a conclusão do julgamento da matéria. 

Argumentação

O partido alega que a Lei estadual 8.210/2002, ao reorganizar o Grupo Ocupacional do Fisco, alterou as atribuições do cargo de agente de tributos estaduais, conferindo à função, originariamente de nível médio, atribuições de nível superior. Segundo a ação, o artigo 24 da lei, ao permitir o enquadramento dos servidores na carreira, inclusive aposentados e pensionistas, configura ascensão funcional, contrariando o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.

O Democratas questiona ainda dispositivos da Lei 11.470/2009 que retiram do auditor fiscal a exclusividade da constituição de créditos tributários ao conceder ao agente de tributos estaduais essa atribuição em decorrência da fiscalização de mercadorias em trânsito e em microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. Ao mesclar as atribuições dos cargos de auditor fiscal e agente de tributos estaduais, defende o partido, a lei também contraria o artigo 37 da Constituição Federal.

Na ação, a legenda sustenta que a supressão da atribuição, então privativa dos ocupantes do cargo de auditor fiscal, e seu deslocamento para outro cargo constituem ofensa à regra constitucional do concurso público.

À época da aprovação da Lei 11.470/2009, o ex-deputado estadual Carlos Gaban confrontou a proposta e saiu em defesa do serviço público e da carreira dos auditores fiscais. Gaban foi perseguido e seu posicionamento lhe custou o mandato de deputado. “Eu avisei que a Justiça seria feita em algum momento e esta lei seria considerada inconstitucional. Os auditores fiscais têm um papel muito importante, integram um órgão muito técnico e, por isso, a categoria deve ser preservada e incentivada”, recorda.

Classificação Indicativa: Livre

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