Justiça

Sindicato promete acionar Justiça caso Rui Costa sancione projeto de descontos nas mensalidades em escolas e faculdades

Agencia Brasil
A judicialização de projetos que preveem descontos em mensalidades acontece por todo o País  |   Bnews - Divulgação Agencia Brasil

Publicado em 21/07/2020, às 19h49   Pedro Vilas Boas


FacebookTwitterWhatsApp

O Sindicato das Entidades Mantenedoras de Ensino Superior da Bahia (Semesb) promete acionar a Justiça contra a Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), após a Casa aprovar o Projeto de Lei nº 23.798/2020, que prevê desconto nas mensalidades de instituições de ensino infantil, fundamental, médio e superior que compõem a rede privada do estado durante a pandemia do novo coronavírus. A ameaça se cumprirá caso o governador Rui Costa (PT) sancione a lei.

"A AL-BA não tem competência pra legislar sobre a matéria de direito civil. No momento que ela usurpa essas atribuições, ela pratica ato inconstitucional. Nós não podemos permitir que isso aconteça. Daqui a pouco vão querer dizer até qual tipo de móvel a instituição de ensino pode ou não pode usar", afirmou Carlos Joel Pereira ao BNews, presidente do Sindicato.

O projeto, de autoria do deputado estadual Alan Sanches (DEM), determina uma escala no desconto de pagamento: ensino superior e educação infantil (30%); ensino fundamental (25%); ensino médio (22,5%). O texto também estabelece que as instituições de ensino infantil fundamental e médio, cujo valor da mensalidade seja equivalente ou inferior a R$ 350, não se submeterão à redução preconizada. Assim também vale para as instituições de ensino superior (30%).

"Nosso sentimento é de clamor político. Tão querendo aparecer politicamente pros eleitores, utilizando as instituições de ensino como trampolim", completou Carlos Joel.

“Caso o aluno participe de programa de bolsas ou goze de políticas de descontos frente à instituição de ensino, prevalecerá a redução mais expressiva, sendo vedada a cumulação de benefícios”, diz um dos trechos da lei aprovada. Em caso de descumprimento, há previsão de multa “de 100% sobre o valor de mensalidade de cada aluno que não tenha obtido a redução de que trata a lei”. 

O presidente do Semesb não se posiciona contra a promoção de descontos nas mensalidades, mas não concorda com a obrigação imposta pela lei. "Cada instituição tem uma realidade. Ela vai fazer suas projeções de sobrevivência e, a partir dela, dizer se pode ou não dar algum tipo de desconto", disse.

STF

A judicialização de projetos que preveem descontos em mensalidades acontece por todo o País. A Justiça do Rio de Janeiro, por exemplo, suspendeu no último dia 19 duas liminares concedidas às escolas da rede particular de ensino do município, determinando a não aplicação da Lei 8.864/20, que estabeleceu a redução de mensalidades do ensino privado durante a pandemia do novo coronavírus. 

O desembargador Rogério de Oliveira Souza, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado,  atendeu  recurso da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), que pediu a suspensão das decisões tomadas na primeira instância, em razão da existência de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o mesmo tema, na qual ainda não houve decisão liminar.

A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) ajuizou no STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6445, contra a Lei estadual 9.065/2020 do Pará, que estabelece o desconto obrigatório de no mínimo 30% das mensalidades escolares na rede privada de ensino durante a pandemia da covid-19. O relator da ação é o ministro Marco Aurélio.

O presidente do Semesb informou que o Sindicato está redigindo um documento, em parceria com a associação representativa do ensino médio, para divulgar a insatisfação com o projeto de lei e o interesse em acionar a Justiça contra a AL-BA, caso a proposta seja sancionada.

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp