Justiça

Irmãos Batista são condenados a pagar R$ 1,1 milhão por uso irregular de avião da JBS

Agência Brasil
Eles foram condenados por desvio de poder, porque precisariam de autorização para uso da aeronave  |   Bnews - Divulgação Agência Brasil

Publicado em 22/07/2020, às 07h36   Yasmin Garrido


FacebookTwitterWhatsApp

A Superintendência de Relações com Empresas da Comissão de Valores Mobiliários condenou, nesta terça-feira (21), os irmãos Wesley e Joesley Batista a pagarem R$ 1,1 milhão após uso de avião da JBS em viagem aos Estados Unidos sem o aval de acionistas ou conselheiros.

De acordo com a decisão, administrador que usa, sem autorização da assembleia geral ou do conselho de administração, bem da empresa para fins particulares age com desvio de poder.

O presidente da CVM, Marcelo Barbosa, que foi o relator do caso, afirmou que Wesley, por autorizar o uso do avião, e Joesley, por usar a aeronave para fins particulares, praticaram o ato de desvio de poder. Para ele, não houve finalidade empresarial na viagem de Joesley aos EUA e não há razão para a JBS arcar com os custos dessa viagem.

"Práticas como essa configuram utilização indevida de bens sociais por parte dos administradores, que deveriam agir de forma leal em relação à companhia e seus acionistas, e, por isso, devem ser desestimuladas por meio da atuação sancionadora do regulador, justificando a atuação da CVM no presente caso e, mais do que isso, a imposição de penalidade aos acusados", afirmou o presidente.

Ele entendeu, ainda, que, ao não estabelecer procedimentos para o uso de aviões da JBS de 2012 a 2016, Batista também deixou de "empregar, no exercício de suas funções, o cuidado e diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus próprios negócios".

Outro lado
A defesa da JBS negou a acusação de que o avião tenha sido usado para fins particulares. Segundo a companhia, a CVM não apresentou "qualquer indicação ou prova do que afirma". Ainda segundo a empresa, Joesley era presidente do conselho da JBS na época, e despachava rotineiramente no escritório dos EUA, havendo, assim, havia interesse da companhia na viagem.

Clique aqui e leia a íntegra da decisão da CVM.

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp