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Justiça dá dois anos para conclusão de demarcação de terra indígena na Bahia

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Processo demarcatório foi iniciado há 13 anos e indígenas são vítimas de conflitos fundiários  |   Bnews - Divulgação Reprodução

Publicado em 23/07/2020, às 09h28   Redação BNews


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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou a conclusão, no prazo de dois anos, do processo de demarcação da Terra Indígena dos Tupinambás de Belmonte, localizada no município de Belmonte, no extremo sul baiano.

Além de estabelecido o prazo de dois anos para a conclusão do processo administrativo de demarcação da terra indígena, foi fixada multa no valor de R$ 1 mil por dia de atraso no cumprimento da decisão.

O julgamento, realizado nesta quarta-feira (22), atendeu a pedido do Ministério Público Federal (MPF), e o Tribunal, por unanimidade, considerou injustificável a demora da Fundação Nacional do Índio (Funai) em finalizar a demarcação, iniciada há 13 anos.

De acordo com o voto do relator, o juiz federal convocado Ilan Presser, da 5ª Turma do TRF1, os conflitos fundiários na região se acirraram nos últimos anos e colocam em risco a segurança dos indígenas.

Em primeira instância, a Justiça Federal em Eunápolis havia decidido ser razoável a demora na tramitação do processo em face do contingenciamento de recursos dos órgãos federais. A sentença também julgou improcedente a fixação, pela Justiça Federal, de prazo para o processo de demarcação ser encaminhado ao Ministério da Justiça para finalização.

Para o procurador regional da República Ubiratan Cazetta, a juntada aos autos da nota técnica teria a finalidade de justificar a suposta “tramitação regular” do processo de demarcação. No entanto, transcorridos aproximadamente dois anos desde a informação, não houve notícia de efetivação da remessa ao referido Ministério.

Para o MPF, a inoperância dos órgãos para exercer as atribuições constitucionais no prazo legal justifica a alternativa de recorrer ao Poder Judiciário a fim de resolver grave omissão que fere os direitos fundamentais da etnia Tupinambá e garantir o direito à razoável duração do processo.

Para Cazetta, “a omissão constatada do Poder Público extrapola a seara da discricionariedade administrativa por ofender a Constituição da República, a legislação infraconstitucional de regência e os direitos da população indígena diretamente afetada, de modo que o controle judicial pleiteado na presente Ação Civil Pública visa corrigir vício de ilegalidade na atuação da União Federal e Funai”.

O procurador apontou ainda a insegurança, não só jurídica, da comunidade indígena, sujeita a repetidas ordens de reintegração de posse em litígios com proprietários de imóveis que estariam dentro dos limites da terra, dificultando a subsistência dos indígenas, apesar de a área ser reconhecida como de posse tradicional dos Tupinambá de Belmonte.

Clique aqui e leia na íntegra a apelação do MPF.

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