Justiça

STJ nega liberdade a homem que invadiu Rede Globo e fez jornalista de refém; leia decisão

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Ministra afirmou que ato foi premeditado e soltura colocaria em risco a ordem pública  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Redes Sociais

Publicado em 07/08/2020, às 08h55   Yasmin Garrido


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​​A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Laurita Vaz negou pedido de liberdade a Thomas Rainer Francisco Rosa, preso em flagrante em junho deste ano após ter invadido a sede da Rede Globo, no Rio de Janeiro, e, com o uso de uma faca, ter feito uma jornalista refém enquanto exigia a presença da apresentadora Renata Vasconcellos. A investigação apontou que haveria a intenção de sequestrar a apresentadora.

Para a ministra, os elementos anexados ao processo até o momento indicam o grau de periculosidade do homem, demonstrado principalmente pelo tipo de conduta, e constituem fundamentação suficiente para a decretação da prisão cautelar como forma de garantir a ordem pública.

Ainda de acordo com os autos, Thomas Rosa imobilizou a vítima com um "mata-leão" e apontou a faca para o pescoço dela. Ainda segundo o inquérito, durante a ação, o invasor pressionava suas partes íntimas contra o corpo da jornalista, cheirava seu pescoço e falava obscenidades.

A prisão em flagrante foi convertida em preventiva na audiência de custódia, e a conduta foi classificada como sequestro praticado com fins libidinosos. A Defensoria Pública impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que negou o pedido em razão dos indícios de materialidade e autoria do crime, além da gravidade dos fatos.

Aniversário
No novo pedido de liberdade, desta vez dirigido ao STJ, a defesa alegou que Thomas foi à sede da emissora com o único objetivo de parabenizar Renata Vasconcelos por seu aniversário e, assim que a avistou, largou a refém. Por isso, a defesa sustentou que a suposta lascívia do invasor não justificaria a capitulação do crime nem serviria como fundamento para a manutenção da prisão.

Ainda de acordo com a Defensoria, não existem evidências de que, sendo solto, o investigado colocaria em risco a ordem pública ou geraria comoção social. De forma subsidiária, a defesa pediu a substituição da prisão por medidas cautelares mais brandas.

Perigo ​​concreto
Ao negar o pedido de liminar, a ministra Laurita Vaz observou que o magistrado de primeiro grau considerou que o crime foi premeditado e praticado em local frequentado por diversas pessoas, que revelaria audácia e destemor do investigado e, consequentemente, a periculosidade do homem.

"Pelo que se pode inferir das razões declinadas pelo juiz de primeiro grau, ao contrário do alegado pela combativa Defensoria Pública, a prisão preventiva foi decretada com fundamentação idônea, lastreada na análise particularizada da situação fática concreta do caso, a qual sugere a necessidade da medida extrema como forma de garantia da ordem pública", afirmou a ministra.

Laurita Vaz também enfatizou que a defesa não apresentou documentos que comprovassem a necessidade de que a prisão de Thomas Rosa fosse revertida em razão da pandemia da Covid-19. O mérito do habeas corpus ainda será julgado na Sexta Turma.

Clique aqui e leia na íntegra a decisão do STJ.

Classificação Indicativa: Livre

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