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Greve da Polícia Civil e do DPT é declarada ilegal pela Justiça

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O magistrado determinou multa diária de R$ 30 mil, caso as categorias não trabalhem normalmente nesta terça  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 10/08/2020, às 22h51   Redação BNews


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O desembargador José Cícero Landin Neto, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), declarou que a greve e a operação padrão de servidores da Polícia Civil e do Departamento de Polícia Técnica, que serão deflagradas nesta terça-feira (11), são ilegais. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (10).

A paralisação anunciada pelos policiais deve durar 24 horas. No entanto, o magistrado determinou multa diária de R$ 30 mil, caso as categorias não trabalhem normalmente nesta terça.

“A deflagração do movimento grevista pelos Sindicatos e Associações rés, reveste-se de ilegalidade, ante a vedação constitucional e firme entendimento do STF.  Os referidos pleitos da categoria, na forma do entendimento do STF, deverão ser dirimidos na forma do art. 165, do CPC”, escreveu o desembargador. 

A ação contra o movimento grevista foi proposta pelo governo estadual e tem como réus o Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia (Sindpoc); Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado da Bahia (Adpeb); Associação dos Escrivães de Polícia do Estado da Bahia (Aepeb); Associação dos Investigadores de Policia Civil do Estado da Bahia; Sindicato dos  Peritos Técnicos do Estado da Bahia (Sindpep) e Associação do Movimento Unificado dos Policiais Civis da Bahia (Unipol-Ba). 

Após assembleia geral, as entidades decidiram entrar em greve por 24 horas, alegando a ausência de protocolo de biossegurança para prevenção ao coronavírus e a proibição dos testes nas unidades policiais, entre outros problemas. 

“Os danos para a segurança pública e as violações a direitos fundamentais serão levados a extremos com a paralisação das atividades dos servidores da Polícia Civil e do Departamento de Polícia Técnica, não sendo admissível sequer a chamada operação padrão, que nada mais é do que uma greve mitigada ,com desatendimento de demandas e o retardamento do exercício de atribuições funcionais, como tem reconhecido a jurisprudência pátria”, declarou o governo através da Procuradoria Geral do Estado.

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