Justiça

MPE recomenda mudança de entendimento do TSE para manter inelegibilidade de candidatos ficha suja

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A manifestação, do último dia 12, acontece após parecer da assessoria técnica do TSE que concluiu resposta negativa à manutenção da inelegibilidade desses candidatos, já que textualmente a proibição permaneceria até outubro  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 17/08/2020, às 19h09   Pedro Vilas Boas


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O vice-Procurador-Geral Eleitoral, Renato Brill de Góes, recomendou, em manifestação direcionada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que revise enunciados do Tribunal para estender a inelegibilidade de condenados em 2012, para que também não possam concorrer nas eleições municipais deste ano, mesmo com o adiamento aprovado pelo Congresso para que o pleito ocorra em novembro.

"Pelo acolhimento do pedido de revisão dos enunciados n° 19 e 69 da Súmula desse Tribunal, passando a constar que essas causas de inelegibilidade devem se protrair “até o final do período dos oito anos civis seguintes por inteiro", escreve o procurador do Ministério Público Eleitoral (MPE).

A manifestação, do último dia 12, acontece após parecer da assessoria técnica do TSE que concluiu resposta negativa à manutenção da inelegibilidade desses candidatos, já que textualmente a proibição permaneceria até outubro. O questionamento à Corte foi feito pela defesa do deputado federal Célio Studart (PV-CE).

"Assim, não tendo o Congresso Nacional optado por postergar o prazo final das inelegibilidades em razão da alteração da data do pleito para o mês de novembro, entende-se não haver campo para que tal providência se dê no âmbito desta Corte Superior", diz trecho da nota técnica.

Na avaliação do analista do judiciário do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) Jaime Barreiros Neto a interpretação não deve ser seguida pela Corte. "Tem uma Súmula do TSE que é consolidada, que a ingelegibilidade acaba exatamente oito anos depois da data da eleição. Isso quebraria a estabilidade democrática da Súmula", disse.

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