Justiça

Ministro pede que MPF se manifeste sobre defesa de réus da Operação Faroeste e reconhece erro material em decisão; veja

Arquivo BNews
Og Fernandes ainda reconheceu erro material em decisão e deu 10 dias para apresentação de defesa prévia de desembargadores e advogada  |   Bnews - Divulgação Arquivo BNews

Publicado em 20/08/2020, às 09h49   Yasmin Garrido


FacebookTwitterWhatsApp

O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), solicitou que o Ministério Público Federal (MPF) apresente contrarrazões aos agravos regimentais interpostos pela ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Maria do Socorro Barreto Santiago, pelo advogado Márcio Duarte Miranda e pelos empresários Adailton e Geciane Maturino.

O MPF também deve se manifestar sobre o recurso da desembargadora baiana, solicitando que ou seja revogada a prisão preventiva ou seja ela substituída por medidas cautelares, até mesmo a prisão domiciliar. Para isso, o ministro relator já solicitou informações à Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, para que esclareça quais as condições da cela de Maria do Socorro na Papuda, em Brasília.

Erro material
Em outros dois despachos proferidos nesta quarta-feira (19), Og Fernandes reconheceu a existência de erro material na decisão manteve a condição de réu do também ex-presidente do TJ-BA, desembargador Gesivaldo Britto, e do ex-secretário judiciário da corte baiana, Antônio Roque do Nascimento Neves.

“De fato, houve erro material no item 5 da decisão, ao determinar "a intimação dos réus para apresentação de defesa prévia, no prazo de 5 dias (...) Em vez de intimação, o termo correto seria citação, sendo a diferença fundamental entre ambas o fato de a última ser feita na pessoa do réu”, escreveu. No entanto, para o ministro, “o erro material referido foi inócuo, eis que retificado e suprido pela competente Secretaria”.

Mas, o relator determinou a expedição de novo mandado de citação, ao reconhecer “argumentos tecidos por alguns dos réus no sentido de que os advogados teriam sido constituídos há pouco tempo e o processo é bastante complexo, com elevado número de páginas, o que demandaria um maior tempo de análise para a elaboração das defesas prévias”.

Desta forma, Og Fernandes determinou o prazo de 10 dias para que os réus Antônio Roque, Gesivaldo Britto, José Olegário Monção Caldas, Maria da Graça Osório Pimentel Leal e a sobrinha dela, a advogada Karla Janayna, apresentem defesa prévia aos autos.

*Errata: Matéria atualizada às 18h56 - O BNews escreveu anteriormente que o ex-presidente do TJ-BA, desembargador Gesivaldo Britto, havia questionado a decisão que manteve a prisão preventiva dele, mas, na verdade, se trata de questionamento acerta da decisão que manteve a condição de réu no magistrado na ação penal que apura a suspeita de venda de sentenças na Corte baiana.

Clique aqui e leia a decisão intimou o MPF a apresentar contrarrazões.
Clique aqui e leia a decisão que deu 10 dias para a apresentação de defesa prévia de Antônio Roque.
Clique aqui e leia a decisão que deu 10 para para a apresentação de defesa prévia de Gesivaldo Britto.

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp