Justiça

Conselheiro do TCE-PB deve pagar R$ 7 mil após ofensa em grupo de Whatsapp do condomínio

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Autora, que é síndica, alegou que foi chamada de "esqueleto ambulante"  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 23/08/2020, às 08h42   Yasmin Garrido


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A Justiça da Paraíba decidiu que comentários ofensivos feitos no aplicativo de conversas WhatsApp podem gerar indenização por danos morais. O entendimento aconteceu em uma ação movida contra o conselheiro aposentado do Tribunal de Contas da Paraíba, Umberto Silveira Porto. A parte autora afirmou que o réu atribuiu a ela fato criminoso e ainda a chamou de "esqueleto ambulante" em um grupo de condomínio.

"Da análise dos comentários, extrai-se clara atitude misógina e preconceituosa do promovido para com a promovente, utilizando-se de termo pejorativo, além de imputar-lhe fato criminoso, em falta de respeito e consequente ofensa à honra e imagem perante todos os integrantes do mencionado grupo", diz trecho da decisão, que teve relatoria do juiz José Ferreira Ramos Júnior. 

O magistrado também disse que o Brasil vive uma época "de muito preconceito e extremismo, ressaltando, inclusive, que há pouco tempo temos vistos alguns episódios de pessoas extremamente arrogantes, que se qualificam, erroneamente, como melhor que o seu próximo e que se acham no direito de ferir direitos que são inerentes a toda pessoa e que estão protegidos pela Constituição". 

O réu já havia sido condenado em primeira instância, pelo 4º Juizado Especial Cível, mas a autora, no entanto, pediu a majoração da condenação por danos morais. O magistrado acolheu o pedido, fixando valor de reparação em R$ 7 mil. 

Clique aqui e leia na íntegra a decisão.

Classificação Indicativa: Livre

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