Justiça

Rua é palco: Artistas de rua sofrem com falta de legislação federal para regulamentar categoria

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Movimento de artistas de rua se une contra legislação de São José dos Campos e pede unificação de normas  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Sérgio Nascimento

Publicado em 23/08/2020, às 12h42   Yasmin Garrido


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Como bem diz Milton Nascimento, “o artista vai onde o povo está”. Mas, para os artistas de rua de São José dos Campos (SJC), em São Paulo, exercer a profissão tem sido cada vez mais difícil, em decorrência de legislação municipal que, segundo eles, reprimem a categoria. Por este motivo, existe um movimento que pede maior rapidez à Câmara dos Deputados para regularizar a situação do Projeto de Lei nº 3.308/2019, de autoria dos parlamentares Alexandre Padilha (PT-SP) e Waldenor Pereira (PT-BA).

Em conversa com o BNews, o baiano Alan Brandão, que é músico e um dos representantes da categoria em SJC, falou sobre a importância da unificação das normas que tratam da atividade do artista em logradouros públicos. Para ele, “uma lei federal vai regularizar em âmbito nacional uma classe artística que só tem crescido, principalmente durante a pandemia, mas que sempre existiu e tem sofrido com a fiscalização e hostilidade do poder público”.

Em São José dos Campos, a polêmica quanto à regulamentação dos artistas de rua ganhou maior repercussão após o prefeito, Felício Ramuth (PSDB) sancionar lei que proíbe malabaristas, vendedores e até de pedintes em semáforos, além de qualquer apresentação artística nas ruas. A justificativa utilizada para a sanção foi que a presença de artistas nos logradouros gera risco de acidentes de trânsito.

O projeto foi aprovado pela Câmara de SJC em 2017 e, desde então, o exercício da profissão e a sobrevivência dos artistas de rua têm sido um desafio. Como se não bastasse, em fevereiro de 2019, o prefeito novamente sancionou a Lei Ordinária nº 9.890/19, que, segundo Alan, "piorou ainda mais a situação" da categoria, porque estabeleceu lugares específicos para a realização de apresentações culturais na cidade.

Para Alan, com uma lei federal, estados e municípios terão de obedecer a hierarquia das normas. “Esse projeto de lei regulariza tudo em âmbito nacional, obedecendo a hierarquia das leis, que a lei federal se sobrepõe à lei estadual e à lei municipal, e os tipos de desmandos deixam de acontecer. Beneficia a todo mundo”, disse.

O PL 3.308/2019 teve a última movimentação em 01 de outubro de 2019, há quase  um ano, já tendo sido aprovado pela Comissão de Cultura (CCULT). Quando questionado do porquê o projeto de lei se estagnou na Casa Legislativa, Alan acredita que, além da falta de interesse dos políticos, há também uma falta de conhecimento da categoria acerca do tema.

“Acredito que o trâmite se estagnou por falta de interesse de um dos membros do Congresso que, se tivesse engajado na causa, teria feito mais. Mas, ele não sentiu o apoio do artista de rua, do setor cultural, que se comove com causas grandes e nobres, como o direito autoral, pagamento de técnicos, sem entender que muitos destes técnicos, agora, na pandemia, estão fazendo arte na rua. Nossa própria classe não se mobilizou em âmbito nacional para poder pressionar, por desinteresse ou falta de conhecimento”, declarou o músico.

Outras leis
No entanto, diferente do que faz São José dos Campos, outras cidades, como São Paulo, Curitiba, Porto Alegre, Belo Horizonte e Rio de Janeiro têm leis que proteger e regulamentam a atividade dos artistas de rua. A intenção do PL 3.308/19, no entanto, seria organizar todas as normas em uma só, que teria validade em todo o âmbito do território nacional, não deixando margem para interpretações diversas dos estados e municípios.

A lei 15.776 de São Paulo, aprovada em 2013, durante e gestão de Fernando Haddad, define a arte de rua como: “Compreendem-se como atividades culturais de artistas de rua, dentre outras, o teatro, a dança individual ou em grupo, a capoeira, a mímica, as artes plásticas, o malabarismo ou outra atividade circense, a música, o folclore, a literatura e a poesia declamada ou em exposição física das obras”.

Já a Prefeitura de Curitiba sancionou, no início do segundo semestre de 2015 , uma lei que regulamenta a apresentação de artistas nas ruas da cidade, que prevê algumas condições para que as manifestações culturais possam ser realizadas sem que haja autorização prévia do poder público.

A falta de regulamentação nos estados e municípios e, de uma lei federal para organizar a categoria, faz com que muitos artistas tenham os materiais apreendidos pelos órgãos públicos, além de sofrerem represália da polícia. “Não se pode proibir um artista de  tocar em lugares públicos, por isso é importante ter a regulamentação. O palco do mundo é a rua, por isso é preciso que as as cidades deixem de ser tão repressoras com os artistas de rua, de enxergar isso como algo marginalizado, porque nós temos o apoio da população”, disse Alan Brandão ao BNews.

A demora na aprovação do PL 3.308/19 deixa a classe ainda mais preocupada neste período de pandemia, quando o setor de entretenimento aparece como um dos mais prejudicados da crise do novo coronavírus. Alan explicou que, “se o PL estivesse destravado, tivesse andado, o setor artístico estaria com muito mais possibilidade de trabalhar agora”, tentando sobreviver com dignidade neste momento em que há, de modo geral, uma estagnação de propostas à classe artística.

Atualmente, o Projeto de Lei nº 3.308/2019 está parado na Câmara dos Deputados, aguardando o parecer do Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Na Bahia, uma das apoiadoras do PL, além do deputado autor Waldenor Pereira, é Lídice da Mata (PSB-BA), que tem atuado desde o início da pandemia voltada para a preocupação com o setor artísticos, sendo autora do PL nº 2.545/2020, que também pede incentivos à classe.

Classificação Indicativa: Livre

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