Justiça

Guarajuba: Empresa diz que município de Camaçari “agiu arbitrariamente” ao insinuar existência de grilagem em terreno

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Itaipu Empreendimentos Imobiliários alega que decreto criado por prefeito é nulo e pede retomada de propriedade de área  |   Bnews - Divulgação Arquivo BNews

Publicado em 24/08/2020, às 12h21   Yasmin Garrido


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Após decisão unânime da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que assegurou ao município de Camaçari a propriedade de uma área de 223 mil metros quadrados, localizada em Guarajuba, às margens da Estrada do Coco (BA-099), no Litoral Norte da Bahia, a empresa Itaipu Empreendimentos Imobiliários, antiga detentora do espaço, afirmou ao BNews aque a Prefeitura “agiu arbitrariamente” ao interpor recurso para reaver o terreno e negou existência de grilagem.

Para os advogados da Itaipu, ao interpor o recurso, que foi acatado pela desembargadora Silvia Carneiro Santos Zarif, no último dia 27 de julho, o município descumpriu o artigo 58 da lei que regula os procedimentos da administração pública com o único intuito de “acobertar a descabida pretensão de fazer obras na referida área registrada em nome da empresa”.

Ainda segundo a defesa da Itaipu, o município não possuía a legitimidade para recorrer da decisão de primeiro grau que havia determinado a posse e a propriedade da área à empresa, agindo de maneira “arbitrária” “para desconstituir a referida transação e tornar sem efeito o decreto Municipal Decreto de nº 4.983/2011”.

Quanto ao argumento de que a área em disputa se tratava de uma tentativa de grilagem de terra em Guarajuba, a Itaipu Empreendimentos Imobiliários afirmou que as alegações são “infundadas”, já que o terreno “sempre foi da empresa Itaipu desde a década de 50, os familiares e sócios da empresa são proprietários da área, inclusive, consta até o presente momento na escritura do imóvel”.

Ainda segundo a empresa, se a área não era legitimamente de propriedade da Itaipu, por que o município de Camaçari têm mantido as cobranças do Imposto Sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU)? Esse foi o argumento utilizado pelos advogados no mandado de segurança que questionou a nulidade do decreto municipal.

Para os advogados, a questão toda “gira em torno de uma transação firmada com o município”, por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta, dando origem a um decreto que “restituiu a mencionada área à empresa, que se encontra devidamente registrada no Cartório de Registros de Imóveis”.

Acontece que, o decreto, expedido em 2011 e que concedeu a propriedade da área à Itaipu, foi revogado pelo município em 2017, “após o prazo decadencial de 05 anos, desconsiderando o disposto no art. 58 da Lei nº 9.784/99 que proíbe a Administração rever seus próprios atos após o referido prazo decadencial”.

Foi a partir daí que a empresa entrou na Justiça e requereu a decadência do decreto de 2017, afirmando que se tratava de uma tentativa do município de Camaçari de retomar indevidamente uma área para a construção de um balneário privado no local.

O primeiro grau decidiu pela vitória da Itaipu, tornando nulo o decreto municipal, mas a Prefeitura entrou com recurso, que foi deferido pela desembargadora Silvia Zarif, fazendo com que o terreno de Guarajuba retorne à propriedade do poder público.

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