Justiça

Desembargador dá "sermão" em condenado por tráfico que pediu indenização: "É muita ousadia!"

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Condenado solicitou indenização ao Estado por danos morais devido à atraso em mudança de regime  |   Bnews - Divulgação Pixabay

Publicado em 26/08/2020, às 17h58   Redação BNews


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Uma decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS) chamou a atenção nesta quarta-feira (26). Julgando um pedido de indenização por um atraso de 19 dias na mudança de regime de um condenado por tráfico de drogas, o relator do caso, desembargador Paulo Alberto de Oliveira, proferiu em seu voto as seguintes palavras, em caixa alta: “É MUITA OUSADIA! VÁ TRABALHAR HONESTAMENTE! É SÓ RESPEITAR AS LEIS QUE NÃO CORRERÁ O RISCO DE IR PARAR ATRÁS DAS GRADES!”

Inicialmente, o julgamento em primeira instância deu parcial provimento ao pedido para condenar o Estado ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais, já que o condenado alegou que os 19 dias de atraso na mudança do regime fechado para o semiaberto acarretou a violação de seus direitos e da liberdade, requerendo indenização por danos morais. Dado isso, o Estado entrou com recurso contra a decisão, afirmando que o cumprimento d apena era legítimo. 

Confira abaixo o voto completo do magistrado:

“Deveria se preocupar, isto sim, em viver uma vida HONESTA E EXERCER UM TRABALHO DIGNO; E NÃO PRATICAR CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, e depois ainda, a pretexto de um atraso de apenas 19 dias para mudança de regime, manejar uma ação para se beneficiar da própria torpeza e se enriquecer às custas do Estado, por meio da absurda pretensão de receber uma indenização de R$ 55 mil. É MUITA OUSADIA! VÁ TRABALHAR HONESTAMENTE! É SÓ RESPEITAR AS LEIS QUE NÃO CORRERÁ O RISCO DE IR PARAR ATRÁS DAS GRADES!”

Veja a decisão completa do caso clicando aqui. 

Classificação Indicativa: Livre

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