Justiça

STJ rejeita recurso da Google contra fornecimento de dados no caso Marielle Franco

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Google alegou que medida era desproporcional  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 27/08/2020, às 08h40   Redação BNews



A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a um recurso da Google Brasil Internet e manteve decisão que determinou à empresa o fornecimento de informações de usuários dos serviços no âmbito das investigações sobre a morte da vereadora Marielle Franco e do motorista, Anderson Gomes, em 14 de março de 2018, no Rio de Janeiro.

De acordo com o ministro Rogerio Schietti Cruz, relator, para a quebra do sigilo de dados armazenados, de forma autônoma ou associada a outras informações pessoais, a autoridade judiciária não é obrigada a indicar previamente as pessoas que estão sendo investigadas, até porque o objetivo da medida é justamente proporcionar a identificação de usuários do serviço ou de terminais utilizados.

A Google questionou decisão da 4ª Vara Criminal da Comarca do Rio de Janeiro que determinou, em fevereiro de 2019, que a empresa fornecesse informações sobre quem transitou por certos locais do Rio de Janeiro, a partir dos dados de busca e de acesso em seus aplicativos.

Para a provedora, o ordenamento jurídico brasileiro não admite quebras de sigilo e interceptação genérica, sem a individualização das pessoas afetadas. A Google alegou que a medida é desproporcional.

Preconceitos
De acordo com o ministro Rogerio Schietti, a medida não impõe risco desmedido à privacidade e à intimidade dos usuários, e é preciso levar em conta as particularidades do caso.

"Este assassinato, ao que se pode inferir da narrativa sobre o fato, foi cometido em razão não apenas da atividade da parlamentar Marielle Franco, em defesa dos direitos humanos. Tudo indica tenha sido também motivado porque essa pauta era conduzida por uma mulher, vinda da periferia, negra e lésbica – ingredientes que, em uma cultura patriarcal, misógina, racista e preconceituosa, potencializaram a reação de quem se sentia incomodado", afirmou.

De acordo com o ministro, nesse contexto, a quebra do sigilo de dados informáticos para auxiliar a investigação do crime não é medida desproporcional, e a obtenção das informações pelas autoridades responsáveis pelo caso não terá reflexos significativos nos direitos fundamentais das pessoas abrangidas pela determinação.

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