Justiça
Publicado em 01/09/2020, às 22h06 Agência Brasil e BNews
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (1º) que a mudança na data das eleições devido à pandemia de covid-19 beneficia candidatos que estariam impedidos de disputar o pleito com base na Lei da Ficha Limpa. Por maioria de votos, os ministros entenderam que os candidatos não estão mais inelegíveis com a alteração.
O caso foi decidido por meio de uma consulta feita pelo deputado federal Célio Studart (PV-CE), questionando se um candidato cuja inelegibilidade vencia em outubro, quando se realizaria a eleição, pode ser considerado elegível para disputar o pleito em 15 novembro, nova data da eleição estabelecida pelo Congresso.
O parlamentar argumentou que, na nova data, já estaria vencido o prazo de oito anos de inelegibilidade para os condenados por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2012, por exemplo. Isso porque, nesses casos, conforme deliberado pela própria Justiça Eleitoral, a contagem teve como marco inicial o dia 7 de outubro, data do primeiro turno da eleição daquele ano.
Devido à pandemia da Covid-19, o Congresso promulgou emenda constitucional que adiou o primeiro turno das eleições deste ano de 4 de outubro para 15 de novembro. O segundo turno, que seria em 25 de outubro, foi marcado para 29 de novembro.
Consequência em Irecê
A decisão do TSE beneficiará o ex prefeito Luizinho Sobral (Podemos), que estava inelegível por uso indevido dos meios de comunicação nas eleições de 2012. Como foi escolhido pelo seu partido, ele poderá disputar a prefeitura de Irecê em 15 de novembro "em pleno gozo dos seus direitos políticos", como avisou através de sua assessoria.
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