Justiça
Publicado em 02/09/2020, às 09h19 Yasmin Garrido
O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Edson Fachin, não conheceu habeas corpus impetrado em favor de Antônio Roque do Nascimento Neves, ex-secretário do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), investigado no âmbito da Operação Faroeste.
A defesa alegou que o acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e que manteve a prisão preventiva do investigado é “eivado de vício de fundamentação por nem sequer fazer referência aos requisitos autorizadores da medida cautelar mais gravosa do processo penal”.
Além disso, os advogados afirmaram no pedido de liberdade que não há motivos para a manutenção da prisão, uma vez que Antônio Roque já foi exonerado do quadro de funcionários do TJ-BA e, por causa disso, “não tem sequer meios de reiterar na prática dos fatos imputados ou destruir/ocultar provas”.
Em decisão publicada nesta quarta-feira (2), Fachin afirmou que, no caso de Antônio Roque, a manutenção da prisão preventiva não acarreta danos de difícil reparação ao paciente, motivo pelo qual não há motivos para o conhecimento do habeas corpus impetrado.
“O deferimento de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional por sua própria natureza, que somente se justifica quando a situação demonstrada nos autos representar manifesto constrangimento ilegal, o que, nesta sede de cognição, não se confirmou”, escreveu o relator.
Atualmente, Antônio Roque está custodiado no Batalhão de Polícia de Choque, em Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador (RMS). Em maio deste ano, o STJ acatou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra ele e outros 14 investigados da Operação Faroeste, que respondem, agora, como réus em ação penal, entre os quais estão desembargadores e juízes do TJ-BA.
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