Justiça

MP-BA oferece denúncia contra prefeito de Barreiras em virtude de lixão localizado na zona rural

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Órgão afirma que depósito irregular às margens da BR-242 provoca poluição ambiental e torna área próxima imprópria para a ocupação humana  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Fala Barreiras

Publicado em 04/09/2020, às 15h39   Marcos Maia


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O Ministério Público da Bahia (MP-BA) apresentou denúncia contra o prefeito de Barreiras, no Oeste do Estado, em virtude da existência de um lixão situado em zona rural, às margens da Rodovia BR-242. 

 O documento do último dia 26 descreve que o município mantém em seu território um depósito irregular de resíduos que provoca poluição ambiental, especialmente tornando uma uma área rural próxima imprópria para a ocupação humana.

O MP-BA descreve riscos à saúde da população e deterioração do cerrado, bioma local.Na avaliação do parquet, o prefeito Zito Barbosa (DEM) não tem adotado medidas efetivas - desde que tomou posse em 2017 -, “de forma consciente”, para saneamento as irregularidades e problemas ao meio ambiente ocasionados pela situação.  

Da mesma forma, existem, segundo a denúncia, aproximadamente 100 pessoas em estado de vulnerabilidade social vivendo no entorno do local e extraindo sua subsistência dos detritos dispensados e acumulados no lixão - sem qualquer uso de equipamentos de proteção individual (EPI´s). Crianças, adolescentes e idosos fazem parte desse grupo.

Além disso, outras ilicitudes descritas dizem respeito ao a queima generalizada de resíduos e inexistência de placas de advertência sobre os riscos da área contaminada, bem como controle de acesso. Segundo o MP, não há recobrimento permanente do lixo no terreno.

Assim, a prefeitura estaria deixando de cumprir com ao menos seis itens de um termo de ajustamento de conduta celebrado em 2012 com o MP-BA para viabilizar a proteção do meio ambiente.

São eles: Promover a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados em seu território até 1° de agosto de 2014; Apresentar um Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos; Iniciar a coleta seletiva de resíduos sólidos; Impedir, proibir e se abster de depositar resíduos sólidos na área do lixão em utilização; Elaborar e executar o Plano de Recuperação da Área Degradada (PRAD); e Adotar medidas emergenciais para mitigar os danos provocados pelo lixão em uso.

"A existência e a manutenção do “lixão” de Barreiras, segundo o Parecer Técnico n° 294/2020, de 29/07/20, além dos males causados às pessoas (gravames à salubridade por vetorizar animais, insetos, pragas) e à natureza (gravames ao solo, à atmosfera e à flora), por estar situado em zona rural e às margens da Rodovia BR-242, ainda provocam riscos ao intenso trânsito de veículos que se utilizam da via, especialmente pelo comprometimento da visibilidade dos condutores ante o lançamento de fumaça na atmosfera decorrente de incêndios no local", escreve a denúncia.  

O MP-BA pede que os secretários de Meio Ambiente e Infraestrutura, Demósthenes da Silva Nunes Júnior e João Araújo de Sá Cedraz, respectivamente, prestem depoimento a respeito da questão em documento encaminhado a um dos presidentes das Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A reportagem do BNews procurou a prefeitura de Barreiras para comentar a denúncia no final da tarde da última quinta-feira (3).

A resposta foi encaminhada por meio da assessoria de imprensa na manhã desta sexta-feira (4), através da seguinte nota: “O Município de Barreiras informa que ainda não foi notificado da representação do Ministério Público da Bahia sobre questões do Aterro Sanitário, assim que tomar conhecimento do teor da representação o Município poderá se   manifestar a respeito”. 

A reportagem havia questionado se o município reconhecia a situação descrita na denúncia, e pediu que, em caso afirmativo, fosse descrito o que vem sendo feito para fiscalizar e solucionar a situação no local. Também pedimos um posicionamento mais específico sobre as acusação de descumprimeto dos termos do ajustamento de conduta firmado em 2012.

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