Justiça

Justiça determina que pessoa não binária tenha sexo não especificado em registro civil

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Pedido foi feito pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro; leia a decisão  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 26/09/2020, às 11h08   Redação BNews


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O juiz Antonio da Rocha Lourenco Neto, da 1ª Vara de Família da Ilha do Governador, no Rio de Janeiro, autorizou que uma pessoa não binária, que não se identifica tanto com o gênero feminino como masculino, tenha na certidão de nascimento "sexo não especificado".

A decisão foi provocada em processo ajuizado pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPE-RJ). O objetivo da ação era, inicialmente, a mudança de nome da autora, mas também foi solicitada a alteração de gênero nos registros após o primeiro pedido ser acato.

De acordo com o magistrado, embora não possua um dispositivo específico para tratar da matéria, a Lei dos Registros Públicos permite a alteração do registro civil. "A referida lei elenca a impossibilidade de registro, pelos oficiais de registro, de prenomes suscetíveis de exposição ao ridículo", explicou.

"O direito não pode permitir que a dignidade da pessoa humana do agênero (pessoa sem gênero) seja violada sempre que se ostentar documentos que não condizem com a realidade física e psíquica", diz trecho da decisão.

A defensora pública Letícia Furtado disse que a decisão representa um importante passo na luta por respeito à diversidade sexual e de gênero. "Nosso sistema de Justiça é estruturado no binarismo, na existência de dois gêneros, masculino e feminino, em relações sociais constituídas entre homens e mulheres conforme padrões cisheteronormativos que nos foram culturalmente ensinados e educados ao longo de várias gerações”, concluiu.

Clique aqui e leia trecho da decisão.

Classificação Indicativa: Livre

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