Justiça

Fachin nega retorno de Witzel a cargo de governador: “Incabível”; leia decisão na íntegra

Agência Brasil
Ministro ainda reforçou que a Alerj aprovou o afastamento de Witzel na última semana  |   Bnews - Divulgação Agência Brasil

Publicado em 29/09/2020, às 06h53   Redação BNews



O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou incabível o habeas corpus impetrado pela defesa de Wilson Witzel contra ato do ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afastou o governador do Rio de Janeiro das funções.

Em sua decisão publicada nesta terça-feira (29) no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), o ministro afirmou que o habeas corpus não é o instrumento jurídico adequado para atacar eventuais ilegalidades que não afetem, de forma imediata, a liberdade do cidadão.

A defesa alegou que Witzel teria sido ilegalmente afastado das funções por decisão monocrática, referendado pelo STJ no início do mês, antes do recebimento da denúncia. Os advogados ainda argumentaram que ele não teve direito ao contraditório nem teve especificado o ato concreto que teria praticado.

No habeas corpus foi solicitada a cassação da decisão do STJ, com a determinação do imediato retorno de Witzel ao cargo. O ministro rejeitou o argumento da defesa de que haveria risco de prisão, caso Witzel descumprisse a determinação.

De acordo com ele, em razão da própria natureza da cautelar imposta (o afastamento provisório do cargo), não há como a medida ser descumprida, pois isso independe da vontade do governador.

Fachin assinalou que não há meios de Witzel voltar a assinar atos como governador de estado, nomear servidores ou secretários, revisar atos de subalternos ou exercer, em geral, as funções relacionadas à administração do Executivo estadual fluminense.

O ministro ainda apontou que não se pode desconsiderar o fato de que, em 23 de setembro, o Plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou o encaminhamento de processo de impeachment contra Witzel e também impôs a ele afastamento de 180 dias do cargo.

Clique aqui e leia na íntegra a decisão de Fachin.

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