Justiça

Faroeste: CNJ nega recurso de desembargador e mantém afastamento das funções no TJ-BA

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Gesivaldo Britto alegou que decisão era omissa; procedimento foi arquivado e substituído por um processo administrativo  |   Bnews - Divulgação Arquivo BNews

Publicado em 07/10/2020, às 08h44   Yasmin Garrido



O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luiz Fux, não reconheceu os embargos de declaração interpostos pelo desembargador Gesivaldo Britto, ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e um dos investigados na Operação Faroeste, e manteve o afastamento cautelar dele das funções na corte baiana.

No recurso, o magistrado alegou omissões e obscuridade na decisão do CNJ em 25 de agosto deste ano, e que instaurou “processo administrativo disciplinar em desfavor de magistrados do TJ-BA, com afastamento das funções” de todos os réus de ação penal no Superior Tribunal de Justiça (STJ), acusados de integrar esquema criminoso de venda de sentenças.

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“Por força de referida Portaria, foi instaurado o Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do reclamado, Desembargador Gesivaldo Nascimento Britto, e dos Magistrados Marivalda Almeida Moutinho, Maria da Graça Osório Pimentel Leal, José Olegário Monção Caldas, Márcio Reinaldo Miranda Braga, Sérgio Humberto de Quadros Sampaio e Maria do Socorro Barreto Santiago, com afastamento cautelar de todos”, escreveu Fux.

Ao tentar embargar o acórdão do CNJ que determinou o afastamento cautelar, Gesivaldo alegou que a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), utilizada como argumento para a decisão do CNJ, “não apresenta, da maneira devida, a necessária exposição das supostas infrações penais imputadas, especificamente”.

Além disso, o desembargador afirmou no recurso que “o MPF, ao narrar deficitariamente a prática de suposta conduta delitiva [...] não descreveu o conjecturado modus operandi pelo qual teria a pessoa de Gesivaldo Nascimento Britto integrado organização criminosa, bem assim praticado/participado de lavagem de dinheiro”.

Em razão da abertura do PAD, o presidente do CNJ também determinou o arquivamento da Reclamação Disciplinar aberta contra Gesivaldo e de autoria de Domingos Bispo. Inicialmente, o procedimento, além do magistrado, também recaiu sobre o ex-servidor do TJ-BA Antônio Roque do Nascimento Neves, que foi retirado do pólo passivo após exoneração na corte baiana.

Desta forma, além da ação penal que tramita no STJ, o caso também é julgado na esfera administrativa no processo aberto contra os magistrados no CNJ. A decisão de Fux que rejeitou os embargos e promoveu o arquivamento da reclamação disciplinar foi proferida nesta quarta-feira (8).

Clique aqui e leia na íntegra a decisão.

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