Justiça

Após denúncia da PGR, ex-presidente do TJ-BA vira réu no STJ por posse ilegal de arma

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Polícia Federal encontrou uma pistola quando realizou busca e apreensão contra Gesivaldo Britto no âmbito da Operação Faroeste  |   Bnews - Divulgação Arquivo BNews

Publicado em 07/10/2020, às 11h33   Yasmin Garrido


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O ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Gesivaldo Britto, virou réu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e vai responder a ação penal por posse ilegal de arma de fogo. Em julgamento realizado na manhã desta quarta-feira (7), a Corte Especial seguiu o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, pelo reconhecimento da denúncia.

A ação, de autoria da Procuradoria Geral da República, de abril deste ano, acontece após a Polícia Federal ter encontrado uma pistola dentro de um veículo do magistrado durante realização de busca e apreensão na Operação Faroeste, no final do ano passado.

De acordo com relatório da PF, o desembargador assumiu que a arma era dele ainda durante as buscas. O relatório mostrou ainda que ele só não foi preso em flagrante na ocasião devido às prerrogativas de desembargador.

"A propriedade da arma foi prontamente assumida pelo investigado, caracterizando assim prova da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria do delito previsto no art. 12 da lei 10.826/13", escreveu a Polícia Federal em relatório que motivou a denúncia da PGR.

A defesa de Gesivaldo Britto argumentou na ação penal que o fato se caracteriza como mera irregularidade administrativa, uma vez que o desembargador é autorizado pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman) a possuir a arma de fogo.

Em voto proferido nesta quarta-feira e seguido por unanimidade da Corte, Luis Felipe Salomão afirmou que a denúncia trata de “crime comum de mera conduta, de perigo abstrato, de natureza permanente, que pode ser praticado por qualquer pessoa, incluindo autoridade com permissão de possuir arma de fogo”.

Ainda segundo o relator, em resposta ao argumento da defesa, “a prerrogativa de porte e posse deferida aos magistrados pela Loman não os desonera de registrar a arma na Polícia Federal e proceder à verificação periódica, sob pena de se tornar irregular a posse”, crime punível com pena de detenção de um a três anos e multa.

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