Justiça

Cui Bono: Justiça marca para 20 de outubro audiência para finalizar depoimentos de testemunhas

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Na data serão ouvidos os doleiros Cláudio Barboza, Vinícius Claret e Lúcio Funaro  |   Bnews - Divulgação Reprodução

Publicado em 11/10/2020, às 11h12   Yasmin Garrido


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O juiz da 10ª Vara Federal de Brasília, Vallisney de Souza Oliveira, marcou para 20 de outubro a retomada dos depoimentos das testemunhas do caso Mafrig/Cui Bono, que tem como réus o ex-ministro Geddel Vieira Lima, o ex-deputado federal Henrique Alves, o ex-vice-presidente da Caixa Econômica Federal Fábio Cleto, o ex-deputado federal Eduardo Cunha, o doleiro Lúcio Funaro, o lobista Altair Alves Pinto e o empresário Marcos Molina.

A ação, que apura fraudes em contratos firmados pela Caixa Econômica Federal, já está no procedimento final, faltando serem ouvido Alexandre Margotto e Raquel Albejante Pitta. Em dezembro do ano passado, a oitiva de Margotto teve início, mas precisou ser interrompida, “em face da necessidade da interrupção com a Seção Judiciária de São Paulo no meio das perguntas da defesa de Eduardo Cunha”.

O magistrado também determinou que sejam ouvidos novamente os depoimentos dos doleiros Cláudio Barboza, Viníciu Claret e Lúcio Funaro. Desta forma, em decisão publicada nesta sexta-feira (9), o juiz federal determinou a oitiva das testemunhas designadas e, caso o procedimento não seja concluído, será indicada nova data para a conclusão.

Além disso, Vallisney de Souza pediu que os advogados de réus em prisão domiciliar, como o ex-ministro Geddel, especifiquem, em três dias, os endereços de e-mail e número atualizado de telefone.

Réus
No final do ano passado, os réus da Cui Bono foram ouvidos e a defesa do ex-ministro Geddel Vieira Lima, que é acusado de corrupção ativa e passiva, requereu a decretação de vício na denúncia inicial oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), em razão de confusão com os verbos “recebeu” e “solicitou” utilizados na peça.

“Esses verbos, da mesma essência, traduzem a prática ilícita de funcionário público ao corromper-se e a reprodução exatamente igual do comportamento ou do acontecimento fático deve ser apurada no âmbito da prova judicial”, rebateu Vallisney.

Por fim, os advogados de Geddel afirmaram que as declarações de delatores ouvidos durante as investigações são “inadmissíveis”. O juiz, no entanto, decidiu que todo o processo se baseia em documentos e provas materiais e que as delações de Fábio Ferreira Cleto, Lúcio Bolonha Funaro e Marcos Molina”não estão isoladas ou fora de contexto”.

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