Justiça

Após descumprir norma coletiva, McDonald's é condenado a pagar indenização milionária a funcionários

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Rede de fast food deveria pagar R$ 37 mensais para manutenção e lavagem de uniformes  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 10/11/2020, às 11h24   Redação BNews


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A 16ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo, Paraná e Mato Grosso) determinou que a rede de fast food Mc Donald’s, por meio da controladora Arcos Dourados, pague auxílio retroativo a todos os empregados abarcados por norma coletiva que prevê a obrigatoriedade de a empresa arcar com R$ 37 mensais para manutenção e lavagem de uniformes.

Ocorre que, desde 2011, esse valor nunca foi repassado aos empregados, de acordo com o processo movido pelo Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares de São Paulo. Segundo o sindicato que moveu a ação, a empresa ré deverá desembolsar um valor que varia de R$ 12 milhões a R$ 20 milhões para quitar a obrigação trabalhista em aberto. A reclamação beneficia pessoas que trabalham ou trabalharam na rede de fast food, abarcando 33 cidades da região metropolitana de São Paulo.

"A norma é clara ao dispor que cabe à empresa a manutenção e lavagem dos uniformes, sendo que, ao não cumprir citada obrigação, a demandada deverá pagar a seus empregados ajuda de custo no valor previsto na cláusula coletiva, valor que não integra a remuneração do empregado", afirmou o desembargador Nelson Bueno do Prado, relator do processo. 

O TRT-2 manteve decisão de primeiro grau, proferida pela juíza Daiana Monteiro Santos, da 2ª Vara do Trabalho de Barueri (SP), segundo a qual "não observado pela reclamada o dever de realizar a manutenção dos uniformes de seus empregados, conforme determinado nas Convenções Coletivas de Trabalho juntadas aos autos, deveria ela ter realizado o pagamento da taxa regulamentada a seus empregados".

"Tenho por devido o pagamento da taxa prevista nas cláusulas mencionadas na exordial aos empregados e ex-empregados da ré, cujo valor será apurado em liquidação de sentença, com a composição do rol de substituídos", concluiu a magistrada. 

Clique aqui e leia a decisão de segundo grau.

Classificação Indicativa: Livre

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