Justiça

Pleno do STJD absolve jogadora advertida por ter gritado "Fora, Bolsonaro"

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Episódio protagonizado por Carol Solberg aconteceu durante uma entrevista ao vivo em setembro   |   Bnews - Divulgação Reprodução/Fotos Públicas/FIVB

Publicado em 16/11/2020, às 17h50   Redação BNews


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O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do vôlei absolveu nesta segunda-feira (16) a jogadora de vôlei de praia Carol Solberg, que havia sido advertida por ter gritado "Fora, Bolsonaro" durante o Circuito Brasileiro do Vôlei de Praia. As informações são do jornal Estado de São Paulo.

O episódio aconteceu durante uma entrevista ao vivo em setembro, e ganhou repercussão nacional. Em outubro, ela foi condenada em julgamento na primeira instância, com base no artigo 191 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva - "deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição". 

Na ocasião foi aplicado uma multa no valor de R$ 1 mil, que acabou convertida em advertência.  Contudo, em novo julgamento, o Pleno do STJD derrubou a advertência pelo placar de cinco a quatro e a decisão foi reformada. No início, a jogadora chegou a estar perdendo por três a zero antes de ser absolvida por maioria. 

Carol foi defendida por Felipe Santa Cruz, atual presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e por Leonardo Andreotti, ex-presidente do próprio STJD do Vôlei. 

"O julgamento de hoje no STJD do Voleibol, com os votos extremamente técnicos pela absolvição da atleta, escreve um novo capítulo no mundo do Direito Desportivo, e abre importante discussão acerca da compatibilização das normas públicas e privadas de natureza esportiva", avaliou Andreotti.

Classificação Indicativa: Livre

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