Justiça

STF pede novamente que PGR se manifeste sobre pedido de parcelamento de Geddel

Agência Brasil
Quitação da primeira parcela do débito é a condição para o ex-ministro progredir de regime  |   Bnews - Divulgação Agência Brasil

Publicado em 18/11/2020, às 08h48   Yasmin Garrido


FacebookTwitterWhatsApp

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu cinco dias para a Procuradoria Geral da República (PGR) apresentar manifestação sobre o pedido de parcelamento integral da multa de Geddel Vieira Lima, no valor de R$ 1,6 milhão. Além disso, o ex-ministro, que está em prisão domiciliar monitorada, deverá pagar uma dívida com a Justiça no valor de R$ 52 milhões.

O pagamento do débito é condição para a progressão de regime do emedebista, que só conseguiu a domiciliar em razão dos riscos advindos da pandemia do novo coronavírus, por ser idoso e portador de morbidades.

O relator do caso, ministro Edson Fachin, já se posicionou anteriormente a favor do pedido de regime domiciliar da prisão do ex-ministro ser condicionado à quitação da primeira parcela do débito. Em manifestação anterior, a PGR também corroborou da mesma ideia.

Em junho deste ano, a PGR afirmou que “a progressão de regime de pena do requerente pende de comprovação do pagamento da pena de multa, no valor de R$ 1.625.977,52, bem como da reparação a título de danos morais coletivos, no montante de R$ 52 milhões”, tendo todo o montante a incidência de correção monetária.

Antes, em março, o relator da ação penal, ministro Edson Fachin também já havia decidido que, para que fosse deferido o pedido de progressão de regime a Geddel, seria necessária a comprovação do pagamento da dívida monetária que o baiano tem com a Justiça.

Como o débito foi parcelado em vinte vezes, Geddel deve apresentar comprovante de quitação da primeira parcela, no valor de mais de R$ 1,6 milhão. “O pagamento não é condição para a extinção da pena, mas é condição para a concessão de benefícios (como a progressão)”, escreveu Fachin.

Fiança de Job
O ministro Edson Fachin também determinou que seja expedido ofício à Caixa Econômica Federal (CEF) para a autorização do levantamento do alvará de Job Ribeiro Brandão, no valor equivalente à fiança paga por ele no âmbito da ação que apurou os R$ 51 milhões encontrados em um apartamento em Salvador.

Ele, que foi assessor do ex-deputado federal Lúcio Vieira Lima, foi inocentado em outubro do ano passado, assim como o empresário Luiz Fernando Machado da Costa Filho. Em julho desta ano, Job entrou com um pedido junto ao STF para que fosse devolvido integralmente e corrido o valor de R$ 3,1 mil pago por ele na fiança.

“Assim, oficie-se à Caixa Econômica Federal a fim de que esclareça a possibilidade de implementar a diligência almejada pela defesa do ora Requerente e, em caso positivo, assim proceder. Oficie-se, pelos meios mais céleres, com cópia deste despacho e da petição em exame”, escreveu Fachin.

Trânsito em julgado
O empresário Luiz Fernando Machado da Costa Filho também solicitou o trânsito em julgado parcial do acórdão que o inocentou no caso do bunker milionário. O STF intimou a Procuradoria Geral da República, que não impetrou nenhum recurso quanto a absolvição do empresário. 

“Defiro o pedido formulado por Luiz Fernando Machado Costa Filho, para determinar à Secretaria Judiciária a certificação do trânsito em julgado para a acusação, relativo à absolvição do ora Requerente”, concluiu o ministro.

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp