Justiça

Faroeste: CNJ dá 15 dias para juiz e ex-presidente do TJ-BA se manifestarem sobre denúncia

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São apurados fatos ocorridos no julgamento de processos envolvendo terras no oeste baiano  |   Bnews - Divulgação Arquivo BNews

Publicado em 18/11/2020, às 10h42   Yasmin Garrido


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A Corregedora Nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, deu 15 dias para o ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Gesivaldo Britto, e o juiz Sérgio Humberto Sampaio, prestem informações a respeito de fatos descritos em um pedido de providências de autoria da Corregedora-Geral do Ministério Público da Bahia (MP-BA), procuradora Cleonice de Souza.

No ofício, a procuradora pediu que sejam apurados fatos nos autos de uma ação de reintegração de posse e outra de nulidade de registro público envolvendo as terras sob disputa no oeste baiano. De acordo com o documento, a suspeita é de que tenham havido conluio entre os magistrados.

De acordo com a procuradora do MP-BA, os processos “julgados pelo juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, designado, à época, pelo então Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Des. Gesivaldo Nascimento Britto; a proximidade dos fatos e a forma de atuação dos autores e réus, podem, de fato, se constituir em condutas não amparadas por lei”.

Anteriormente, o ministro Humberto Martins havia dado 30 dias para  que o Ministério Público Federal (MPF), autor da denúncia que desencadeou a Operação Faroeste, “informe  quanto a eventual existência de apuração de fatos que envolvam o Desembargador Gesivaldo Nascimento Britto e o Juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio em razão de atuação nos autos de referidos processos judiciais”.

No entanto, o MPF afirmou que “não está em andamento apuração de eventual prática criminosa na atuação do Desembargador Gesivaldo Nascimento Britto relacionada ao julgamento do Processo”, apesar de serem apurados fatos relativos a supostas ilegalidades cometidas no âmbito de outros processos do TJ-BA, motivo pelo qual foi aberta ação penal junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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