Justiça

Faroeste: Após recurso da defesa de desembargadora presa, STF envia processo a Augusto Aras

Arquivo BNews
Supremo negou pedido de reversão de decisão do STJ, mas advogado recorreu  |   Bnews - Divulgação Arquivo BNews

Publicado em 10/12/2020, às 08h11   Yasmin Garrido


FacebookTwitterWhatsApp

Após o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negar seguimento a uma Reclamação feita pelo advogado da ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, mantendo uma decisão do ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no âmbito da Operação Faroeste, a defesa da magistrada interpôs recurso e o processo agora está com a Procuradoria Geral da República (PGR).

A abertura de vista foi dada pelo próprio Fachin, em despacho proferido nesta quarta-feira (9). Não há prazo para que a PGR faça a devolução dos autos e se manifeste sobre o Agravo interposto. Na Reclamação, que foi negada, o advogado alegou que a decisão do STJ, no âmbito da Operação Faroeste, que tem a magistrada baiana como uma das rés, impediria o exercício e a atuação da defesa, uma vez que houve irregularidades que contrariam jurisprudências do próprio STF, além de ter questionado a demora no julgamento de um habeas corpus.

Já Edson Fachin, em decisão publicada em 2 de dezembro, argumentou que a propositura da Reclamação contraria as normas do Supremo, uma vez que não cabe como instrumento recursal, mas, sim, para questionar desrespeito a normas da Corte, o que, de acordo com o ministro, não aconteceu no presente caso.

“Como se nota, o reclamante, sob pretexto de assegurar o respeito à decisão emanada pelo STF, almeja, em verdade, emprestar efeitos recursais ao instrumento utilizado, providência que não se revela admissível”, escreveu.

O ministro ainda afirmou que o questionamento feito pela defesa de Maria do Socorro, na verdade, não possui efeito vinculante, não tendo sido discutido o mérito e, portanto, não se podendo falar em respeito à jurisprudência. “A ausência de precedente vinculante, quanto ao ponto debatido pelo reclamante, revela, portanto, o patente descabimento da ação ora intentada”, disse.

Reclamação
A defesa de Maria do Socorro alegou que foram cometidas irregularidades pelo ministro Og Fernandes, do STJ, ao decidir sobre algumas matérias no âmbito da Operação Faroeste. De acordo com eles, em 2 de outubro eles requereram, via e-mail, a marcação de audiência para tratar de uma petição anexada ao pedido de liberdade feito em nome da desembargadora.

Nos pedidos estavam o relaxamento da prisão da prisão preventiva; a revogação da prisão preventiva e consequente aplicação de outras medidas cautelares; ou a substituição por prisão domiciliar, como aconteceu com a também desembargadora Sandra Inês Rusciolelli e o filho Vasco.

Ocorre que, também por correio eletrônico, lhes foi informado que, em razão da pandemia da Covid-19, as audiências na corte foram “suspensas por prazo indeterminado, devendo os pleitos (razões que seriam apresentadas nas audiências presenciais) serem apresentados por meio de petição nos autos”. 

No mesmo e-mail de resposta ainda falava que “o gabinete, por ser escasso o suporte técnico e, principalmente, pela sobrecarga no sistema, esta em virtude do teletrabalho dos servidores e Ministros, não disponibilizará audiências por videoconferência, ratificando a orientação de que os pleitos sejam peticionados nos autos”.

Como argumento, a defesa de Maria do Socorro utilizou entendimento consagrado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), segundo o qual “o magistrado é sempre obrigado a receber advogados em seu gabinete de trabalho, a qualquer momento durante o expediente forense, independentemente da urgência do assunto, e independentemente de estar em meio à elaboração de qualquer despacho, decisão ou sentença, ou mesmo em meio a uma reunião de trabalho”.

Diante disso, os advogados afirmaram que a “a escassez eventual do suporte técnico, bem como a sobrecarga do sistema, mencionados sem fundamentos e elementos concretos, independentemente do teletrabalho dos servidores e Ministros”, que foram elementos utilizados pelo STJ para negar a requisição feita, não podem servir de argumento para inviabilizar a realização de audiências por videconferência.

Ainda segundo o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), também utilizado como argumento pela defesa da desembargadora e ex-presidente do TJ-BA, é assegurado ao advogado o atendimento por magistrados independente de prévio agendamento.

“Aqui se está a tratar de magistrado que não está recebendo, sequer por videoconferência, qualquer advogado que tenha atuação em processo de seu gabinete, algo muito mais grave e que, repita-se, tem efeitos erga omnes e representa violação à prerrogativa profissional dos advogados”, destacou a defesa.

Por fim, os advogados afirmaram que a situação ganha ainda maior gravidade quando se está diante de pedido feito em habeas corpus impetrado há três meses, “envolvendo ré presa e que, até hoje, simplesmente não foi redistribuído pelo Ministro Relator, não tendo havido qualquer decisão ou inclusão em pauta”.

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp