Justiça

Faroeste: Advogado de desembargadora diz que decisão do STJ impede atuação da defesa

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Foi apresentada reclamação contra decisão do ministro Og Fernandes em relação a Maria do Socorro; veja  |   Bnews - Divulgação Arquivo BNews

Publicado em 28/10/2020, às 11h30   Yasmin Garrido


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Os advogados da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), foram ao Supremo Tribunal Federal (STF) apresentar Reclamação contra uma decisão do ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, segundo eles, impediu o exercício e a atuação da defesa da magistrada na ação que trata da Operação Faroeste e das acusações sobre venda de sentenças na corte baiana, além da demora de julgar um pedido de habeas corpus impetrado em 13 de julho de 2020.

Quanto às irregularidades apontadas no ato proferido pelo ministro Og Fernandes, acessadas com exclusividade pelo BNews, os advogados Bruno Espiñeira e Victor Quintiere afirmam que houve irregularidades que contrariam a jurisprudência do STF.

Em 2 de outubro eles requereram, via e-mail, a marcação de audiência para tratar de uma petição anexada ao pedido de liberdade feito em nome da desembargadora. Nos pedidos estavam o relaxamento da prisão da prisão preventiva; a revogação da prisão preventiva e consequente aplicação de outras medidas cautelares; ou a substituição por prisão domiciliar, como aconteceu com a também desembargadora Sandra Inês Rusciolelli e o filho Vasco.

Ocorre que, também por correio eletrônico, lhes foi informado que, em razão da pandemia da Covid-19, as audiências na corte foram “suspensas por prazo indeterminado, devendo os pleitos (razões que seriam apresentadas nas audiências presenciais) serem apresentados por meio de petição nos autos”. 

No mesmo e-mail de resposta ainda falava que “o gabinete, por ser escasso o suporte técnico e, principalmente, pela sobrecarga no sistema, esta em virtude do teletrabalho dos servidores e Ministros, não disponibilizará audiências por videoconferência, ratificando a orientação de que os pleitos sejam peticionados nos autos”.

Como argumento, a defesa de Maria do Socorro utilizou entendimento consagrado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), segundo o qual “o magistrado é sempre obrigado a receber advogados em seu gabinete de trabalho, a qualquer momento durante o expediente forense, independentemente da urgência do assunto, e independentemente de estar em meio à elaboração de qualquer despacho, decisão ou sentença, ou mesmo em meio a uma reunião de trabalho”.

Diante disso, os advogados afirmaram que a “a escassez eventual do suporte técnico, bem como a sobrecarga do sistema, mencionados sem fundamentos e elementos concretos, independentemente do teletrabalho dos servidores e Ministros”, que foram elementos utilizados pelo STJ para negar a requisição feita, não podem servir de argumento para inviabilizar a realização de audiências por videconferência.

Ainda segundo o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), também utilizado como argumento pela defesa da desembargadora e ex-presidente do TJ-BA, é assegurado ao advogado o atendimento por magistrados independente de prévio agendamento.

“Aqui se está a tratar de magistrado que não está recebendo, sequer por videoconferência, qualquer advogado que tenha atuação em processo de seu gabinete, algo muito mais grave e que, repita-se, tem efeitos erga omnes e representa violação à prerrogativa profissional dos advogados”, destacou a defesa.

Por fim, os advogados afirmaram que a situação ganha ainda maior gravidade quando se está diante de pedido feito em habeas corpus impetrado há três meses, “envolvendo ré presa e que, até hoje, simplesmente não foi redistribuído pelo Ministro Relator, não tendo havido qualquer decisão ou inclusão em pauta”. A Reclamação apresentada perante o Supremo Tribunal Federal (STF) está sob a relatoria do ministro Edson Fachin e em estágio concluso, aguardando despacho desde 16 de outubro.

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