Justiça

Inventário: Justiça determina manutenção da prisão de advogados e ex-servidor do TJ-BA

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MP-BA já havia se manifestado contra a revogação pedida pelas defesas dos réus  |   Bnews - Divulgação Arquivo BNews

Publicado em 12/12/2020, às 09h44   Yasmin Garrido


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A juíza Ana Queila Loula, da Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa do Tribunal de Justiça da Bahia, decidiu pela manutenção das prisões preventivas dos advogados Marco Aurélio Fortuna Dórea e João Carlos Santos Novaes, além do ex-servidor Carlos Alberto Almeida Aragão, ambos réus na Operação Inventário, que apura fraudes milionárias em processos de partilha de bens.

Em parecer anexado ao processo em 7 de dezembro, o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) já havia se manifestado pelo indeferimento dos pedidos e a consequente manutenção da privação de liberdade dos três acusados de integrar esquema criminoso de fraudes milionárias a ações que tramitam no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

No mesmo documento, o órgão estadual juntou novas provas que implicariam ainda mais réus nos crimes apurados. Para o MP-BA, contra os três presos “pesam atos graves, que abalam a ordem pública e a normal colheita de provas e cuja única resposta para sua cessação é a prisão preventiva”. Por este motivo, foi solicitada a manutenção das prisões preventivas, em razão de não ter havido alteração da situação jurídica dos réus.

Já no dia 8 de dezembro, o advogado de Marco Aurélio enviou petição reforçando a necessidade, segundo ele, de indeferimento da manutenção da preventiva, alegando que a fase de busca e apreensão, já realizada, já foi, por si só, “suficiente para estancar eventual atuação criminosa, uma vez que os processos relativos a tais advogados seriam escrutinados ainda mais de perto pelos atenciosos e diligentes magistrados da Vara de Família, bem como jamais teriam condições de voltar a advogar na área de família”.

E continuou: “Não fosse isso suficiente, como já dito, a própria Representação aponta que a atuação do servidor Carlos Aragão era essencial para a consecução dos objetivos pretendidos pela ORCRIM. Logo, o mero afastamento de tal servidor do exercício de suas funções – como já ocorreu – seria suficiente para estancarosupostoesquemacriminoso”.

Dois dias depois, em 10 de dezembro, foi a vez de a defesa de Carlos Aragão peticionar solicitando a revogação da prisão preventiva, argumentando que não há mais como se dar continuidade aos delitos, uma vez que o ex-servidor foi exonerado das funções desde 11 de setembro.

“A ação penal encontra-se em fase de citação e apresentação das respostas à acusação, sendo que, até a presente data, três dos sete denunciados foram citados, João Carlos, Carlos Aragão e Vilson Marcos, e apenas um apresentou defesa prévia,que foi o ex-servidor, aguardando-se a apresentação por parte dos demais acusados ou outra providência cabível”, finalizou a juíza ao negar a revogação das preventivas dos três réus presos, alegando que novas revisões serão feitas posteriormente.

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