Justiça

Faroeste: Fux se declara suspeito para analisar pedido de HC da defesa de Ligia Maria Ramos

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Analise do feito ficará a cargo da vice presidente do STF, ministra Rosa Weber  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Fellipe Sampaio /SCO/STF

Publicado em 26/12/2020, às 14h18   Redação BNews


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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux se declarou suspeito para analisar um pedido de Habeas Corpus impetrado pela defesa da desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) Ligia Maria Ramos Cunha.

Implicada nas últimas fases da operação Faroeste, a magistrada foi encaminhada ao Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, após a conclusão de seu período de prisão domiciliar.

Em denúncia apresentada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a procuradora da República Lindôra Araújo afirmou que Lígia Ramos adotou, ao longo do ano, "comportamentos ostensivos de destruição de evidências que possam incriminá-la, chegando até mesmo a intimidar seus próprios servidores". 

A Faroeste apura um suposto esquema de venda de sentenças referentes a disputas de terras na região Oeste entranhado no Judiciário baiano. 

"Declaro minha suspeição para o processamento do presente feito, nos termos do disposto nos artigos 277 do RISTF e 145, §1º, do CPC. Encaminhem-se os autos à eminente Ministra Vice-Presidente", escreveu Fux neste sábado (26)

Assim, a decisão ficou a cargo da ministra Rosa Weber, que solicitou, em caráter de urgência que o presidente do STJ, Humberto Martins, envie informações sobre a situação prisional da desembargadora em até 24 horas. A determinação ocorreu às 12h50 de hoje.

"Oficie-se, em caráter de urgência, ao Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal para que esclareça: (i) em que condições está acautelada a paciente; (ii) se há notícias de casos de contaminação pelo novo coronavírus no estabelecimento em que segregada a paciente e se tem conhecimento de ações mitigadoras/preventivas da pandemia na unidade prisional. Prazo: 24 (vinte e quatro) horas", determinou.

Posteriormente, às 13h38min, Webber suspendeu o cumprimento do despacho anterior no tocante às informações a serem colhidas junto ao STJ. Ficou mantida, contudo, a expedição de ofício ao juízo da Vara das Execuções Penais do Distrito Federal.

"Diante da notícia, trazida pelos Impetrantes, da decisão emanada do eminente Presidente do Superior Tribunal de Justiça, relativa à paciente, na Cautelar Inominada nº 26 em trâmite naquela Corte Superior, suste-se o cumprimento do despacho por mim exarado nesta data no tocante às informações a serem colhidas junto àquela autoridade judiciária, ficando mantida, contudo, a expedição de ofício ao juízo da Vara das Execuções Penais do Distrito Federal", concluiu.

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