Justiça
Publicado em 26/01/2021, às 09h32 Redação BNews
O 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís condenou o PagSeguro a ressarcir um consumidor vítima de golpe, que pagou um saldo devedor de veículo por meio de boleto, mas não recebeu a carta de quitação.
De acordo com o autor da ação, o que houve foi um golpe, confirmado posteriormente pela própria PagSeguro. No entanto, o homem não conseguiu recuperar o valor pago, tendo acionado a Justiça.
No processo, o PagSeguro argumentou que a fraude foi praticada por terceiro e que a culpa seria exclusiva do consumidor. No entanto, a juíza Gisele Ribeiro Rondon considerou que a empresa deveria garantir a segurança das transações, já que a regularidade dos meios de pagamento é de sua responsabilidade.
"Eventual fraude praticada por terceiro também está relacionada ao risco da atividade, caracterizando-se como fortuito interno, do qual decorre a responsabilidade de indenizar o consumidor pelos danos dela decorrentes", afirmou.
A magistrada também destacou que o boleto não apresentava sinais de falsificação grosseira e, portanto, não se poderia exigir que o consumidor constatasse a fraude. Confirmada a falha na prestação de serviço, a magistrada estabeleceu a indenização por danos materiais de quase R$ 23 mil. Já os danos morais foram rejeitados.
Clique aqui e leia na íntegra a decisão.
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