Justiça
Publicado em 03/02/2021, às 18h45 Redação BNews
O juiz Vicente Reis Santana Filho, da Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), negou pedidos feitos pela defesa do advogado João Carlos Santos Novais quanto à prorrogação do prazo para apresentar a contestação nos autos.
De acordo com o magistrado, o advogado que tem representado João Carlos sequer formalizou a atuação por meio de procuração. O juiz, então, deu cinco dias para que Reinaldo Santana Júnior, anexe ao processo o documento.
Ainda conforme Vicente Reis Santana Filho, o pedido de dilação do prazo para apresentar defesa deve ser negado, uma vez que foi fundamentado na ausência dos depoimentos de outros réus nos autos.
"Indefiro o pedido de juntada dos depoimentos dos réus Yuri Rodrigues, Vilson Marcos, Cristino Manoel e Lúcio Flávio, bem como dilação de prazo para apresentação de resposta escrita, uma vez que os trabalhos pre-processuais da polícia e do MP não têm a ver com os prazos processuais constantes a partir do início do feito propriamente dito, que devem ser obedecidos por todas as partes", escreveu o juiz em decisão expedida nesta terça-feira (3).
Também foi negado o pedido de acesso às mídias feito pela defesa de João Carlos, devendo ser novamente apreciado após a devida juntada da procuração ao processo.
Habeas Corpus
Já no segundo grau de jurisdição, a Segunda Câmara Criminal 1ª Turma vai decidir, nesta quinta-feira (4), às 8h30, se reafirma ou não a decisão que determinou a revogação da prisão do advogado João Carlos Santos Novais.
A decisão que determinou a revogação aconteceu em 18 de dezembro, às vésperas do recesso forense, e foi assinada pelo juízo da Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa de Salvador.
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