Justiça

Inventário: Justiça rejeita argumentos de ex-servidor do TJ-BA

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Operação apura suspeitas de fraudes milionárias em processos de partilha de bens  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 02/03/2021, às 20h49   Redação BNews


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A justiça baiana decidiu acatar os argumentos do Ministério Público da Bahia (MP-BA) e se e rejeitou os argumentos de Carlos Alberto de Almeida Aragão, preso em 2020 no âmbito da Operação Inventário. A decisão é do juiz Vicente Reis Santana Filho, da Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa.

Na defesa prévia apresentada em uma das ações penais, os advogados do ex-servidor do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) alegaram ausência de justa causa como condição da ação processual penal - além de fragilidade probatória, atipicidade das condutas do crime de estelionato e do crime de fraude processual, além da insuficiência probatória acerca da imputação do crime de falsidade ideológica.

No parecer, o MP afirmou que as alegações do ex-servidor não merecem ser acolhidas, uma vez que a denúncia oferecida está em plena consonância com o Código de Processo Penal. O MP-BA ainda pediu que seja iniciada a instrução do processo, quando são analisadas as provas e ouvidas as testemunhas, já que, segundo os promotores, "há indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva".

O juiz entendeu, contudo, que "a peça acusatória apresenta-se de acordo com o que determina o art. 41 do CPP, expondo os fatos supostamente criminosos com suas circunstâncias, com base no inquérito policial, que, ressalte-se, é prova propícia para a deflagração da ação penal". Ele também determinou que a audiência de instrução e julgamento seja realizado no dia 20 de abril, às 20h, por meio de uma videoconferência na Plataforma LifeSize.

A Operação Inventário apura suspeitas de fraudes milionárias em processos de partilha de bens. As investigações apontaram que advogados buscavam direcionar as ações à 11ª Vara, “onde a tramitação silenciosa dos feitos e o êxito da empreitada" eram são garantidos pelo Diretor de Secretaria, Carlos Alberto. Também apontaram que a atuação da organização criminosa ocorria "de modo coordenado e padronizado, com o objetivo de incorporar indevidamente patrimônio de terceiros através de fraude em processo de inventário e partilha". 

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