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Justiça recua e libera produção de remédios à base de maconha em associação nordestina

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Isso aconteceu depois de pressões por parte de profissionais de saúde, políticos e artistas   |   Bnews - Divulgação Divulgação/ PF

Publicado em 07/03/2021, às 09h05   Redação BNews


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O desembargador Cid Marconi, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), recuou em sua decisão e liberou, nesta sexta-feira (5), a produção de remédios com canabidiol – substância da maconha, para a Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança (Abrace), localizada na Paraíba, na região do Nordeste. Isso aconteceu depois de pressões por parte de profissionais de saúde, políticos e artistas que, como consequência, terminou com visita à sede da Abrace. 

Com a liberação mais de 14.000 pacientes voltam a ter acesso aos remédios, sendo na Bahia cerca de 400 poderão continuar adquirindo o óleo, que auxilia no tratamento de diversas doenças e transtornos, como o Alzheimer, autismo e epilepsia, através da Associação para Pesquisa e Desenvolvimento da Cannabis Medicinal no Brasil (Cannab), que tem sede localizada no bairro da Pituba, em Salvador. 

Vale lembrar, que o desembargador Cid Marconi suspendeu a autorização da associação nordestina a pedido da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no dia 25 de fevereiro. A Anvisa argumentou à Justiça que a associação não cumpre os requisitos exigidos, desrespeitando a sentença que permitiu a produção.

A entidade nega, afirma que já pediu licenças de funcionamento e que faltam regras sobre o cultivo da planta para fins medicinais. Além disso, a associação tem aval da Justiça desde 2017 para plantar a maconha, além de fabricar e distribuir medicamentos. 

A Abrace entrega produtos na forma de óleo, spray nasal e pomada. Os preços vão de R$ 70 a R$ 640. Já produtos com indicações similares autorizados pela Anvisa para a venda em farmácia custam em torno de R$ 2 mil. 

Alterações 

Com a decisão de Cid Marconi, a associação nordestina terá que passar por alguns protocolos para regularizar a sua operação. Segundo a decisão do desembargador, a Abrace deve abrir, em 15 dias, protocolo na Anvisa para regularizar a ampliação de sua operação. Em mais 15 dias a entidade deve pedir a regularização de sua estrutura atual. Depois de um mês deste segundo protocolo da Abrace, a Anvisa deve examinar o projeto da associação e apontar "ajustes necessários". Estas correções devem ser feitas em até 60 dias, a partir da manifestação da agência.

"Prazo que poderá ser dilatado a critério da Anvisa, a depender da peculiaridade do caso concreto", observou o desembargador.

A decisão informa, ainda, que será criada uma comissão, coordenada pelas áreas técnica e jurídica da Anvisa, contando também com representantes da União, Polícia Federal, Defensoria Pública da União e Abrace para vistoriar a cada 30 dias a sede da associação.  

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